Tributação de prestação de serviços no exterior pode variar

Tributação de prestação de serviços no exterior pode variar

O Brasil soma 22,2 milhões de empresas ativas. Destas, 347 mil empresas foram abertas em junho deste ano, conforme o “Mapa de Empresas – Boletim do 1º quadrimestre/2024”, ferramenta disponibilizada pelo governo federal que reúne informações mensais. No primeiro quadrimestre de 2024, foram abertas 1.456.958 empresas, o que representa um aumento de 26,5% em relação ao último quadrimestre de 2023 e de 9,2% em relação aos primeiros quatro meses de 2023.

De acordo com o Mapa, foram fechadas 854.150 empresas no mesmo período, uma alta de 24,4% no quantitativo de negócios fechados se comparado com o último quadrimestre do ano passado, além do crescimento de 15,5% em comparação a igual período em 2023. Os resultados revelam um saldo positivo de 602.808 empreendimentos abertos, com um número total de 21.738.420 empresas ativas.

Cada vez mais, os negócios do país crescem com a prestação de serviços não apenas a nível nacional, como internacional, afirma Dryelle Santana, CEO da escola de Negócios Internacionais Conexão Global de Empresários. “Apesar disso, dentre os empresários brasileiros, ainda há aqueles que prestam, ou gostariam de prestar, serviços para empresas no exterior, mas esbarram na questão da tributação”, afirma.

Segundo Santana, muitos empresários do país acreditam que só quem trabalha com exportação pode se beneficiar com a isenção de tributação sobre prestação de serviço para empresas com sede em outros países, mas isso não é verdade: “Empresas pequenas que prestam serviços para o exterior, como agências de marketing, social media e criadores de site, por exemplo, também podem se beneficiar dessa isenção”.

A título de exemplo, a empresária conta que, ela mesma, contrata serviços de social media do Brasil para fazer o marketing do seu escritório de advocacia internacional, que tem sede na Inglaterra. “Da mesma forma, muitos brasileiros que moram no exterior e tem empresas no exterior também contratam serviços no Brasil. Todas essas pequenas empresas deveriam ter essa isenção”, diz ele.

Santana observa que muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como se dá a questão do pagamento de impostos quando a prestação de serviços para uma determinada empresa é realizada no exterior. “Quando uma empresa brasileira presta serviços para uma empresa no exterior, essa operação é considerada uma exportação de serviços”, explica.

Segundo a empresária, a tributação sobre essa atividade pode variar, mas há isenções significativas: 

 ISS – Não Incidência

De acordo com o artigo 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto sobre Serviços (ISS) não incide sobre a exportação de serviços para o exterior. Isso significa que, desde que os serviços sejam prestados a clientes fora do Brasil e os resultados sejam verificados fora do país, o ISS não será cobrado.

PIS e COFINS – Isenção

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) possuem isenções para receitas decorrentes da exportação de serviços. As isenções estão regulamentadas pela IN 1.009/2010 e pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

IRPJ e CSLL – Tributação Normal

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam a ser devidos normalmente, independentemente de os serviços serem prestados a clientes no exterior. A tributação segue as alíquotas e regras gerais aplicáveis às empresas brasileiras. 

Procedimento exige atenção

Segundo Santana, os benefícios fiscais não estão condicionados ao setor específico das empresas, mas sim à operação de exportação de serviços. Isso significa que qualquer empresa, independentemente de seu setor, pode se beneficiar das isenções, desde que esteja exportando serviços conforme definido pela legislação.

A CEO da escola de Negócios Internacionais Conexão Global de Empresários destaca exemplos de setores que frequentemente se beneficiam: 

  • Tecnologia da Informação (TI): desenvolvimento de software, serviços de suporte técnico, consultoria em TI;
  • Consultoria e serviços profissionais: consultoria em gestão, engenharia, arquitetura, design, marketing digital;
  • Educação e treinamento: cursos on-line, treinamentos corporativos;
  • Serviços criativos: design gráfico, produção de conteúdo, tradução. 

De acordo com Santana, também é preciso ficar atento à comprovação da exportação: “Para garantir a isenção de ISS, PIS, e COFINS, é crucial que a empresa mantenha documentação adequada, como contratos, faturas e comprovantes de pagamento que demonstrem que os serviços foram prestados a clientes no exterior”.

A CEO também chama a atenção para a importância do planejamento tributário: “É recomendável consultar um contador ou advogado tributarista para garantir que a empresa esteja aproveitando todas as isenções e benefícios fiscais disponíveis, além de assegurar o cumprimento das obrigações fiscais”.

Para concluir, Santana explica que, no caso de exportação de serviços, a empresa só pagará CSLL e IRPJ – impostos que são recolhidos trimestralmente. “Se a empresa emitir uma única nota fiscal anual em dezembro, o imposto será apurado e pago no último trimestre, ou seja, até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”, esclarece. 

Para mais informações, basta acessar: @conexaoglobaldeempresarios

DINO