Soldado Adriano José emplacou 11 emendas na PEC da Previdência
Onze das 34 emendas à proposta de emenda à Constituição 16/2019, aprovada ontem, foram assinadas pelo deputado estadual Soldado Adriano José (foto).
A PEC estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência Social dos servidores do Estado. A comissão especial que analisou a proposta recebeu no total 65 emendas.
Entre as 11 emendas assinadas pelo deputado, incorporadas ao substitutivo geral, está a que inclui a Polícia Civil, a Polícia Científica, os agentes penitenciários e os agentes de segurança socioeducativo na classe da segurança pública. Estes profissionais poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, ou 52 para mulheres e 53 para homens que tenham cumprido período adicional de 50% de contribuição correspondente ao tempo de serviço. A categoria terá paridade até 2003, e de 2003 até hoje não terão desconto. Servidores da segurança pública, segundo o texto, se aposentam com a integralidade dos 80% dos maiores salários ao atingirem a idade mínima e 30 anos de contribuição.
Também ficou definido que a pensão por morte aos dependentes do policial civil, do policial científico, dos ocupantes dos cargos de agente penitenciário e educador social, quando decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.
“Buscamos incluir, por meio de emendas, outras categorias da segurança nas regras válidas para a classe, obtendo, de maneira justa, paridade a todos os profissionais da área”, explicou Adriano José.
Outra mudança acatada por emenda assinada por Adriano José é a que isenta de contribuição portadores de doenças e deficiências, que já tiveram a aposentadoria ou pensão concedidas.
Regra geral da nova previdência
A PECcoloca como idade mínima para aposentadoria, 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.
A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação.