TJ-PR atende recurso do MP-PR e extingue processo que pedia censura a revista e blog.
Analisando recurso impetrado pela 1.ª Promotoria de Justiça de Arapongas, na região Norte-Central paranaense, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu pela extinção de processo, movido pelo Município, que pedia a censura de uma revista digital e de um blog que publicaram comentários contra o prefeito e outros servidores públicos municipais.
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo Município de Arapongas contra os proprietários da revista e do blog, solicitando que fossem retirados da internet comentários julgados ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos. O Município requereu ainda que esses veículos de comunicação se abstivessem de publicar novos comentários ofensivos ao prefeito, bem como o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de justiça quanto à ação.
O Ministério Público, entretanto, apontou a ilegitimidade do pedido, visto que o Município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Ademais, rechaçou a pretensão do Município de promover a censura aos veículos de comunicação, em atitude flagrantemente contrária ao que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro.
Contrariamente à manifestação do MP-PR, a decisão judicial de primeira instância foi favorável a todas as demandas liminares do Município, razão pela qual a Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão, reconhecendo a censura e afastando o segredo de justiça. Apesar da decisão do TJ-PR, as partes, requerendo homologação do Juízo da 2.ª Vara Cível, estabeleceram um acordo nos termos da ação considerada ilegítima pelo Tribunal. No acordo, o Município renunciaria à pretensão de indenização por dano moral, mas seria mantida a censura aos veículos. Sobre tal pacto, avaliou a Promotoria tratar-se “de uma estratégia furtiva (de fraude à lei) de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo (pelo objeto ilícito – de impossível homologação e execução)”.
Em março do ano passado, o MP-PR recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de instrumento, para que o processo fosse extinto sem análise do mérito – esse foi o recurso agora decidido em favor das pretensões do Ministério Público. Por conta da decisão, o prefeito deverá ainda devolver ao erário municipal a estimativa dos honorários advocatícios, já que utilizou a Procuradoria do Município em demanda de interesse pessoal.
O Ministério Público prossegue com a investigação pela utilização da procuradoria municipal em interesse próprio pelo prefeito, com possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos dos valores originados da condenação do município ao pagamento dos honorários e custas fixados pelo Tribunal.
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo Município de Arapongas contra os proprietários da revista e do blog, solicitando que fossem retirados da internet comentários julgados ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos. O Município requereu ainda que esses veículos de comunicação se abstivessem de publicar novos comentários ofensivos ao prefeito, bem como o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de justiça quanto à ação.
O Ministério Público, entretanto, apontou a ilegitimidade do pedido, visto que o Município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Ademais, rechaçou a pretensão do Município de promover a censura aos veículos de comunicação, em atitude flagrantemente contrária ao que estabelece o ordenamento jurídico brasileiro.
Contrariamente à manifestação do MP-PR, a decisão judicial de primeira instância foi favorável a todas as demandas liminares do Município, razão pela qual a Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão, reconhecendo a censura e afastando o segredo de justiça. Apesar da decisão do TJ-PR, as partes, requerendo homologação do Juízo da 2.ª Vara Cível, estabeleceram um acordo nos termos da ação considerada ilegítima pelo Tribunal. No acordo, o Município renunciaria à pretensão de indenização por dano moral, mas seria mantida a censura aos veículos. Sobre tal pacto, avaliou a Promotoria tratar-se “de uma estratégia furtiva (de fraude à lei) de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo (pelo objeto ilícito – de impossível homologação e execução)”.
Em março do ano passado, o MP-PR recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de instrumento, para que o processo fosse extinto sem análise do mérito – esse foi o recurso agora decidido em favor das pretensões do Ministério Público. Por conta da decisão, o prefeito deverá ainda devolver ao erário municipal a estimativa dos honorários advocatícios, já que utilizou a Procuradoria do Município em demanda de interesse pessoal.
O Ministério Público prossegue com a investigação pela utilização da procuradoria municipal em interesse próprio pelo prefeito, com possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos dos valores originados da condenação do município ao pagamento dos honorários e custas fixados pelo Tribunal.