Vereador Luiz Neto é incompetente para legislar sobre radares

Vereador Luiz Neto é incompetente para legislar sobre radares

A competência é do Contran

Se o vereador Luiz Neto(Agir)fosse menos afobado, teria verificado que os estudos técnicos do projeto que protocolou na Câmara já foram realizados e publicados no Diário Oficial (D.O. 4245/23, 4163/23, 4119/23, 4229/23 e 4401/24). No entanto, o vereador parece desconhecer que não é competente para legislar sobre trânsito, pois a competência para estabelecer normas sobre a colocação de radares e dispositivos de trânsito, como sonorizadores, é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua atuação nesse caso ultrapassa sua competência, já que ele propõe medidas que invadem a esfera de regulamentação do CONTRAN.

Quando não congregamos das mesmas ideias, os músculos assumem o debate?

Competência do Vereador:

  • Vereadores podem legislar sobre assuntos de interesse local, desde que respeitem as normas federais e estaduais.
  • No caso de trânsito, eles podem propor medidas complementares, mas não podem contrariar ou substituir as normas técnicas e regulamentações do CONTRAN.

O que o Vereador está Propondo:

  1. Exigência de Estudos Técnicos:
    • Em Maringá, os estudos técnicos para a instalação dos radares já foram realizados e publicados no Diário Oficial (D.O. 4245/23, 4163/23, 4119/23, 4229/23 e 4401/24), conforme exigido pelo CONTRAN.
    • Portanto, a exigência de novos estudos é desnecessária e redundante, pois o município já cumpriu todas as obrigações legais.
  2. Instalação de Sonorizadores:
    • A proposta de instalar sonorizadores antes dos radares é incompetência do vereador, pois a regulamentação sobre dispositivos de trânsito é de responsabilidade do CONTRAN.
    • Além disso, o Art. 94 do CTB proíbe expressamente o uso de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais autorizados pelo CONTRAN.

Por que isso Ultrapassa a Competência do Vereador?

  • O CONTRAN é o órgão máximo responsável por estabelecer normas e padrões técnicos para o trânsito em todo o território nacional.
  • Qualquer proposta relacionada a dispositivos de trânsito, como radares e sonorizadores, deve seguir as resoluções do CONTRAN e não pode ser decidida de forma isolada por um vereador ou município.

Conclusão:

O vereador está propondo medidas que não são de sua competência, pois:

  1. Os estudos técnicos já foram realizados e publicados, atendendo às exigências do CONTRAN.
  2. A regulamentação sobre sonorizadores é de responsabilidade do CONTRAN, e sua instalação é proibida pelo Art. 94 do CTB, salvo autorização específica do conselho.

Portanto, a atuação do vereador nesse caso é inadequada e ilegal, pois invade a competência do CONTRAN e desrespeita as normas federais já estabelecidas. Se ele insistir nessa proposta, ela pode ser questionada judicialmente por ferir a hierarquia das leis e a competência dos órgãos de trânsito.

Se Luiz Neto tivesse se informado melhor, teria evitado essa proposta equivocada e desnecessária.

A imagem da manchete é das redes sociais de Luiz Neto, que, durante a campanha, divulgou uma foto como se estivesse empinando uma motocicleta. Além de levantar questões sobre sua conduta, essa prática, conhecida como “empinar” moto, é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 244 do CTB considera infração gravíssima e crime de trânsito “realizar manobras perigosas ou exibir-se em velocidade incompatível com a segurança nas vias públicas”, o que inclui a prática de empinar motos. A pena pode variar de multa até a suspensão do direito de dirigir, além de detenção de seis meses a um ano, dependendo da gravidade do caso.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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