Vereador Luiz Neto é incompetente para legislar sobre radares
A competência é do Contran
Se o vereador Luiz Neto(Agir)fosse menos afobado, teria verificado que os estudos técnicos do projeto que protocolou na Câmara já foram realizados e publicados no Diário Oficial (D.O. 4245/23, 4163/23, 4119/23, 4229/23 e 4401/24). No entanto, o vereador parece desconhecer que não é competente para legislar sobre trânsito, pois a competência para estabelecer normas sobre a colocação de radares e dispositivos de trânsito, como sonorizadores, é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua atuação nesse caso ultrapassa sua competência, já que ele propõe medidas que invadem a esfera de regulamentação do CONTRAN.
Quando não congregamos das mesmas ideias, os músculos assumem o debate?
Competência do Vereador:
- Vereadores podem legislar sobre assuntos de interesse local, desde que respeitem as normas federais e estaduais.
- No caso de trânsito, eles podem propor medidas complementares, mas não podem contrariar ou substituir as normas técnicas e regulamentações do CONTRAN.
O que o Vereador está Propondo:
- Exigência de Estudos Técnicos:
- Em Maringá, os estudos técnicos para a instalação dos radares já foram realizados e publicados no Diário Oficial (D.O. 4245/23, 4163/23, 4119/23, 4229/23 e 4401/24), conforme exigido pelo CONTRAN.
- Portanto, a exigência de novos estudos é desnecessária e redundante, pois o município já cumpriu todas as obrigações legais.
- Instalação de Sonorizadores:
- A proposta de instalar sonorizadores antes dos radares é incompetência do vereador, pois a regulamentação sobre dispositivos de trânsito é de responsabilidade do CONTRAN.
- Além disso, o Art. 94 do CTB proíbe expressamente o uso de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais autorizados pelo CONTRAN.
Por que isso Ultrapassa a Competência do Vereador?
- O CONTRAN é o órgão máximo responsável por estabelecer normas e padrões técnicos para o trânsito em todo o território nacional.
- Qualquer proposta relacionada a dispositivos de trânsito, como radares e sonorizadores, deve seguir as resoluções do CONTRAN e não pode ser decidida de forma isolada por um vereador ou município.
Conclusão:
O vereador está propondo medidas que não são de sua competência, pois:
- Os estudos técnicos já foram realizados e publicados, atendendo às exigências do CONTRAN.
- A regulamentação sobre sonorizadores é de responsabilidade do CONTRAN, e sua instalação é proibida pelo Art. 94 do CTB, salvo autorização específica do conselho.
Portanto, a atuação do vereador nesse caso é inadequada e ilegal, pois invade a competência do CONTRAN e desrespeita as normas federais já estabelecidas. Se ele insistir nessa proposta, ela pode ser questionada judicialmente por ferir a hierarquia das leis e a competência dos órgãos de trânsito.
Se Luiz Neto tivesse se informado melhor, teria evitado essa proposta equivocada e desnecessária.
A imagem da manchete é das redes sociais de Luiz Neto, que, durante a campanha, divulgou uma foto como se estivesse empinando uma motocicleta. Além de levantar questões sobre sua conduta, essa prática, conhecida como “empinar” moto, é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 244 do CTB considera infração gravíssima e crime de trânsito “realizar manobras perigosas ou exibir-se em velocidade incompatível com a segurança nas vias públicas”, o que inclui a prática de empinar motos. A pena pode variar de multa até a suspensão do direito de dirigir, além de detenção de seis meses a um ano, dependendo da gravidade do caso.