Pichadora reconhece que feriu o Estado de Direito com seu ato contra a Justiça

Nos últimos meses, crimes tentados — aqueles que, por algum motivo, não chegam a ser consumados — voltaram a ganhar destaque no noticiário e nas discussões públicas. Casos de tentativa de sequestro, tentativa de homicídio e, mais recentemente, a polêmica em torno de uma tentativa de golpe de Estado reacenderam uma dúvida comum: a tentativa de crime é punível no Brasil? Como a legislação trata essas situações?
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O que é crime tentado?
O artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro define crime tentado como aquele em que a execução é iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O texto legal estabelece:
“Diz-se o crime: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
Nesses casos, o agente responde pelo crime tentado, mas com uma redução da pena entre um terço e dois terços, conforme determinado pelo parágrafo único do mesmo artigo.
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Exemplos práticos de crimes tentados
Situações de crimes tentados são mais comuns do que se imagina e envolvem diversos tipos de delitos. Alguns exemplos incluem:
- Tentativa de sequestro: ocorre quando alguém tenta privar outra pessoa de sua liberdade, mas é impedido antes da conclusão do crime. Pena base: 2 a 5 anos de reclusão (art. 148 do CP), com redução na tentativa.
- Tentativa de estupro: acontece quando o agressor inicia atos com violência ou grave ameaça visando à prática de estupro, mas é impedido. Pena base: 6 a 10 anos de reclusão (art. 213 do CP), com redução na tentativa.
- Tentativa de roubo: ocorre quando o agente tenta subtrair algo com uso de violência ou grave ameaça, mas não consegue. Pena base: 4 a 10 anos de reclusão + multa (art. 157 do CP), com redução na tentativa.
- Tentativa de homicídio: acontece quando o autor tenta matar alguém, mas a vítima sobrevive. Pena base: 6 a 20 anos de reclusão (art. 121 do CP), com redução na tentativa.
A tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito é crime?
Uma das grandes polêmicas recentes envolve a tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito. Mas, mesmo que o golpe não se concretize, ele configura crime?
A resposta é sim. O artigo 359-M do Código Penal, inserido pela Lei nº 14.197/2021, define:
“Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.”
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Pena prevista: 4 a 12 anos de reclusão.
Ou seja, a simples tentativa já constitui crime, independentemente de o golpe ser consumado. Basta que existam atos concretos voltados à tentativa de depor o governo por meio de violência ou grave ameaça.
Caso em destaque: a prisão de Débora Rodrigues
A cabeleireira Débora Rodrigues está presa por envolvimento em atos antidemocráticos. Um dos episódios mais polêmicos foi a pichação, com batom, da Estátua da Justiça, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é importante esclarecer que esse ato, isoladamente, não foi o motivo principal de sua prisão e condenação.

No caso particular da pichação, ela é considerada um crime de dano ao patrimônio tombado, com pena de até três anos. No entanto, a inclusão de outros crimes, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aumenta a duração da pena.
Ela recentemente pediu perdão e declarou que não pretende mais participar de manifestações políticas:
“Queria pedir perdão para o Estado Democrático de Direito. Estar aqui [na prisão] me fez refletir muita coisa. Saber que tudo tem um processo, que o país depende de hierarquias, que precisam ser respeitadas. O Estado Democrático de Direito foi ferido com meu ato, mas jamais tive essa intenção.”
Divergências sobre a punição da tentativa
Apesar da clareza da lei, alguns setores argumentam que não haveria crime se o golpe não foi consumado. No entanto, essa interpretação contraria tanto o artigo 14 quanto o artigo 359-M do Código Penal. A punição da tentativa visa justamente prevenir danos maiores e proteger o Estado Democrático de Direito.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIV, considera crime inafiançável e imprescritível qualquer ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Se essa tese de impunidade da tentativa fosse válida, poderíamos imaginar um cenário absurdo onde tentativas de estupro, homicídio, sequestro e roubo deixariam de ser punidas. Um indivíduo que foi impedido de cometer um estupro poderia alegar que, como o crime não se concretizou, ele não deveria ser punido. Da mesma forma, alguém que tentou assassinar outra pessoa e falhou poderia pleitear anistia, argumentando que o crime não se consumou.
Se aceitarmos que uma tentativa de golpe contra o Estado não deve ser punida, abrimos um precedente perigoso: qualquer tentativa de crime poderia ser isentada da devida punição. Isso não só violaria os princípios da justiça, mas enfraqueceria a segurança jurídica e a credibilidade do sistema penal.
Fundamentação legal:
- Art. 14 do Código Penal — regula a punição de crimes tentados.
- Art. 359-M do Código Penal — prevê o crime de tentativa de golpe de Estado.
- Constituição Federal, art. 1º — estabelece o Estado Democrático de Direito como cláusula pétrea.
- Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIV — criminaliza ações armadas contra a ordem democrática.
A tentativa é punível
Ao contrário do que alguns defendem, a tentativa de golpe — assim como outras tentativas de crime — é punível no Brasil. A legislação busca proteger a sociedade e as instituições desde a fase de execução de atos criminosos, evitando que novas ameaças comprometam a segurança e a estabilidade do país. Tentar cometer um crime já é uma afronta à ordem legal e deve ser tratado com o rigor da lei, independentemente da natureza do delito.
Créditos:
Foto: Joedson Alvez/Agência Brasil