Câmara de Lupionópolis extrapolou o limite constitucional de gastos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2018 da Câmara Municipal de Lupionópolis (Região Norte), sob responsabilidade de seu então presidente, vereador Sérgio Panizio. O ex-gestor foi multado devido a falha identificada na Prestação de Contas Anual (PCA).
Ela consistiu na extrapolação dos gastos destinados às despesas do Poder Legislativo em R$ 43.124,90. Segundo o artigo 29-A da Constituição Federal, o teto de gastos permitidos para as câmaras de vereadores é limitado a 7% da receita tributária e de transferências constitucionais arrecadadas pelo município no exercício anterior, o que não foi respeitado. Devido a esta irregularidade, os conselheiros decidiram aplicar multa ao ex-presidente.
A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que é atualizado mensalmente, vale R$ 106,11 em fevereiro. Portanto, se paga ainda neste mês, a penalização corresponde a R$ 4.244,40.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de 20 de janeiro. Em 10 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lupionópolis e Sérgio Panizio interpuseram Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 111/20 – Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.
Serviço
Processo nº: | 201443/19 |
Acórdão nº: | 111/20 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Anual |
Entidade: | Câmara Municipal de Lupionópolis |
Interessados: | Sérgio Panizio e Veronilde Oliveira de Almeida Júnior |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR