Só mudou de crime?
Comenta-se em Maringá que um sujeito era especializado em instalar sky gato.
O código penal aplica a mesma pena que o de furto de energia elétrica por analogia com o Art. 155, sendo assim não se pode punir de forma criminal o ato de pirataria de TV por assinatura. Porém, geralmente essa brecha na lei é usada para as prisões.
Com o passar do tempo o suJeito colecionador de processos por danos morais se especializou em divulgar mentiras.
As pessoas atacadas pelo criminoso (Produzir Fake é crime) não se ofendem, o suJeito não tem credibilidade e sempre é desmentido nas redes sociais. O que incomoda são os erros grosseiros de português, que segundo informações pode lhe custar o emprego, pois, o individuo faz postagens se passando por uma pessoa que é doutor, e com esse vocabulário ruim compromete o dono oficial da página do face .