Câmara de Maringá e o Dia do Trabalhador

Em homenagem ao Dia do Trabalhador, a Câmara de Maringá lembra do seu protagonismo com a criação de leis em defesa aos trabalhadores. Conheça algumas das leis:
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi uma das preocupações do Legislativo. Em 1993 foi sancionada a lei nº 3.494, de autoria do vereador Humberto Crispim, em que pessoas com deficiência poderiam ocupar cargos ou empregos públicos, desde que compatíveis com a atividade a ser exercida.
A norma jurídica estabelece que os editais de concursos públicos devem constar determinações que propiciem as pessoas deficientes condições para participarem das provas, de maneira compatível com a situação de cada um.
Em 1995, seria sancionada a lei nº 4.018, de autoria do vereador Cesar Antônio Gualberto, que autoriza a criação de uma Central de empregos para pessoas portadoras de deficiência com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho e realizar a existência de vagas.
A atenção do Legislativo também se deu em favor ao combate ao desemprego. Em 2004, seria sancionada a lei nº 6624, de autoria do vereador Valter Viana, que criava o Fundo Municipal de Desenvolvimento Solidário e disporia sobre o incentivo a Empreendimentos Solidários e à Geração de Emprego, Trabalho e Renda.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Solidário é um instrumento de suporte financeiro e de gerenciamento de recursos para promover ações direcionadas ao combate à pobreza e ao desemprego.
Os recursos do Fundo devem ser aplicados no desenvolvimento de ações direcionadas ao combate à pobreza e ao desemprego, à geração de emprego, trabalho e renda e ao desenvolvimento de empreendimentos solidários.
O Fundo também visa o desenvolvimento de ações direcionadas à capacitação para o mercado de trabalho e a constituição, manutenção e apoio a empreendimentos comunitário e familiar, ao cooperativismo e no desenvolvimento da concessão de crédito a micro e pequenos empreendedores.
Sustentabilidade e conectividade serão temas do IDR-Paraná na 51ª Expoingá
Bairros
Os bairros periféricos da cidade também receberiam atenção em 2005, com a sanção da lei nº 6983, de autoria da vereadora Márcia Socreppa, dispondo sobre a celebração de convênio da Prefeitura com o governo estadual, para a implantação de empresa comunitária para a geração de renda no Conjunto Residencial Guaiapó. No ano seguinte, a mesma vereadora foi autora da lei nº 7073, dispondo sobre a celebração de convênio com o governo estadual, visando à manutenção de programas para capacitação profissional ofertados gratuitamente à população do Conjunto Habitacional Requião.
MP recomenda suspensão de contrato milionário da Prefeitura de Maringá na Educação sem licitação
Ainda em 2006, o vereador Belino Bravin Filho foi autor da lei 7226 que autorizava a celebração de convênio da Prefeitura com o governo estadual para a implantação de empresa comunitária para a geração de renda na Zona 03 (Vila Operária).
O vereador Belino Bravin Filho, junto com a vereadora Márcia Socreppa, também foi autor da lei nº 7199/2006 que autorizava a celebração de convênio da Prefeitura com o governo estadual para implantação de empresa comunitária para a geração de renda em diversos bairros e nos distritos de Iguatemi e Floriano.
A lei nº 7283/2006, de autoria do vereador Odair Fogueteiro, autorizaria a celebração de convênio com o governo estadual para a implantação de empresa comunitária para a geração de renda no Parque das Laranjeiras e nos Jardins Ipanema e Alvorada.
A lei nº 8955/2011, de autoria do vereador Flávio Vicente autorizaria a Prefeitura a instituir o Programa Primeiro Emprego -PPE objetivando promover a inserção de jovens e mulheres no mercado de trabalho com iniciativas para geração de emprego e renda, programa de qualificação profissional para os que buscam o primeiro emprego e propiciar a requalificação profissional de jovens e mulheres que não conseguiram inserção profissional no mercado de trabalho.
De acordo com a norma jurídica, nos casos de contratos de obras e serviços públicos com empreiteiras, prestadoras de serviço e fornecedores, os postos de trabalho a serem criados no âmbito do Programa deverão representar, no mínimo, 20% (vinte por cento) das oportunidades de emprego geradas pelo contrato.
Recentemente, sancionada a lei nº 11.922/2025, de autoria da presidente da Câmara de Maringá, vereadora Majô, que representa um avanço importante na valorização do empreendedor local, beneficiando eletricistas, encanadores, carpinteiros, pintores, instaladores de ar-condicionado, entre outros profissionais autônomos que atuam no município. Esses profissionais poderão se credenciar para executar pequenos serviços de manutenção e reparo em bens públicos municipais.
A Câmara tem em sua função legislativa, a mais importante de suas atribuições e deve, de fato, expressar a vontade do povo que representa. Contribua com sugestões e demandas da sua cidade, pois o Legislativo Municipal está com você!
Assessoria de Imprensa – CMM