NR-01 e Dia do Trabalho: prevenção como estratégia de produtividade e competitividade

Artigo escrito em colaboração entre dois advogados da Arnone Advogados Associados – doutora Giovanna Lumy Mori Oda – advogada com foco empresarial e o doutor Erick Bannwart e Silva – especialista em direito Trabalhista, Gestão de Riscos e Compliance.
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O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, relembra as lutas históricas por melhores condições de trabalho, especialmente a greve de 1886 em Chicago, reprimida com violência. No Brasil, a data foi instituída em 1924 com foco nos “mártires do trabalho” e, anos depois, ganhou novo significado com Getúlio Vargas, que deslocou o protagonismo do trabalhador para o “trabalho” como atividade. Em 1943, também em 1º de maio, foi sancionada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As conquistas trabalhistas seguem evoluindo, como demonstra a criação das Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem diretrizes para segurança e saúde no ambiente de trabalho. A mais recente delas, a nova versão da NR-01, que entra em vigor em 26 de maio de 2025, reforça esse compromisso ao tratar do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
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A NR-01 determina que as empresas elaborem um Programa de Gerenciamento de Riscos, com identificação e controle de riscos, e adoção de medidas preventivas. A novidade é a inclusão, pela Portaria 1.419/2024, dos fatores de risco psicossociais — como sobrecarga, assédio, estresse e falta de autonomia — no GRO, ampliando a proteção à saúde mental.
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Esse alinhamento entre o Dia do Trabalho e a NR-01 revela como a proteção do trabalhador se mantém no centro do debate. No entanto, os benefícios da norma vão além da saúde do colaborador. Empresas que cumprem a NR-01 tendem a reduzir acidentes, afastamentos e rotatividade, o que impacta positivamente o desempenho e os lucros. Como diz o ditado: “é melhor prevenir do que remediar”.
A adequação à norma também evita fiscalizações, autuações e processos judiciais, além de preservar a reputação da empresa. O oposto disso pode levar à inclusão em cadastros negativos, como a “Lista Suja” do trabalho escravo ou o Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, o que impede participação em licitações, financiamentos e recebimento de incentivos fiscais.
Ao proporcionar um ambiente seguro e saudável, as empresas contribuem para um clima organizacional positivo. Segundo Chiavenato (2020), o sucesso de uma organização depende da sinergia entre as pessoas. E isso só é possível quando os trabalhadores se sentem protegidos, valorizados e engajados.
Em um mercado cada vez mais competitivo, investir em gestão de riscos, saúde mental e boas práticas trabalhistas deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna um diferencial estratégico inteligente. As empresas que compreendem isso crescem de forma mais sustentável e rápida, destacando-se frente à concorrência, em um mercado extremamente acirrado.
Portanto, a NR-01 é mais do que uma exigência legal: é uma oportunidade para os empregadores adotarem uma gestão mais humana e eficiente, alinhando produtividade, longevidade empresarial e responsabilidade social.
Arnone Advogados e Assessoria – BrainStory
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