Justiça obriga Câmara de Maringá a fazer o que deveria ter feito: analisar cassação de vereadora condenada

Justiça obriga Câmara de Maringá a fazer o que deveria ter feito: analisar cassação de vereadora condenada

Uma decisão liminar da Justiça, concedida nesta tarde pelo juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública, escancarou uma verdade incômoda: a Câmara Municipal de Maringá foi omissa — ou deliberadamente negligente — ao rejeitar o pedido de cassação da vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), recentemente condenada por improbidade administrativa, com base em enriquecimento ilícito.

A liminar, atendendo ao mandado de segurança protocolado pelo advogado Kim Rafael Serena Antunes, determina que a presidente da Câmara, Majorie Catherine Capdeboscq, suspenda o indeferimento anterior e aceite a denúncia, dando início ao processo de cassação como previsto no artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967. A decisão corrige um erro gritante da Procuradoria Jurídica da Câmara, que confundiu — ou fingiu confundir — as regras do jogo democrático: os 5% de assinaturas exigidas são para projetos de iniciativa popular, não para denúncias contra políticos que atentam contra a ética e o decoro.

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Fica o reconhecimento ao trabalho técnico e corajoso do advogado Kim Rafael, que fez o que muitos representantes eleitos — pagos com dinheiro público — não fizeram. Enquanto vereadoras como Giselle Bianchini, a própria presidente da Casa, Majô, e entidades que se dizem defensoras da moralidade pública, como ACIM e Observatório Social, assistiam em silêncio à erosão da ética no parlamento municipal, coube a um cidadão com conhecimento jurídico mover a máquina da Justiça.

E agora, fica a pergunta que não quer calar: o Partido Novo vai manter em seus quadros uma vereadora condenada por improbidade administrativa? Um partido que se apresenta como defensor da ética e da boa gestão pública, aceitará o silêncio conivente ou terá coragem de agir de acordo com o discurso que o levou até o eleitor?

Essa decisão, ainda que liminar, é um sopro de lucidez num cenário onde o corporativismo e o medo de desagradar aliados políticos parecem falar mais alto do que o interesse público. Que sirva de alerta: a omissão diante da ilegalidade também é uma forma de cumplicidade.

Fonte: www.maringanews.com.br

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

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