Aposentadoria por invalidez exige critérios rigorosos

Dados recentes divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que dos quase 41 milhões de benefícios pagos pela Previdência, cerca de 23,5 milhões são aposentadorias. Embora a maioria seja concedida por tempo de contribuição ou idade, uma fatia significativa resulta de situações de incapacidade permanente para o trabalho.
Popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, a modalidade, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ainda gera dúvidas relevantes entre os trabalhadores.
Conforme explica o advogado e especialista em Direito Previdenciário, André Beschizza, o benefício permanente é diferente do auxílio-doença, que é temporário. Segundo ele, a modalidade só é concedida quando não há mais chance da pessoa voltar a laborar nem ser reabilitada para outro tipo de trabalho.
“Parece simples, mas há uma série de exigências legais e procedimentos que precisam ser cumpridos para que o direito seja garantido”, evidencia.
Beschizza aponta três critérios fundamentais para que o segurado possa ter acesso à aposentadoria por invalidez. “É necessário que o contribuinte esteja em dia com o INSS ou dentro do chamado ‘período de graça’. Também deve ter ao menos 12 contribuições mensais, com exceções para casos mais graves como câncer, HIV ou esclerose múltipla. Além disso, tem que apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por meio de laudo médico após perícia realizada pelo próprio Instituto”, alerta.
Provar incapacidade exige mais que diagnóstico
Segundo o especialista, nem toda doença grave, por si só, gera direito à aposentadoria. “A legislação é clara ao exigir comprovação de que a condição médica inviabiliza definitivamente o exercício de qualquer atividade”, explica.
A perícia médica avalia não apenas o diagnóstico, mas também se o trabalhador pode ser reabilitado para outro tipo de função, levando em conta sua formação, idade e experiências anteriores. “A doença precisa ser irreversível ou sem perspectiva de melhora no longo prazo”, pontua.
Já o processo de solicitação começa com o agendamento via Meu INSS ou pelo telefone 135. É imprescindível que o trabalhador declare a incapacidade laboral como motivo do pedido. Na sequência, deve reunir e anexar todos os documentos que comprovem a condição: laudos, exames, atestados médicos e relatórios de acompanhamento clínico. “A terceira e última etapa é a perícia, onde o perito tem a palavra final sobre a concessão ou não do benefício”, destaca.
“Em algumas situações, o segurado começa recebendo o antigo auxílio-doença e, diante da constatação de que o quadro não tem reversão, o INSS faz a conversão para aposentadoria definitiva”, acrescenta o advogado.
Permanência tem seus limites
Embora o nome sugira um benefício vitalício, Beschizza ressalta que o INSS pode convocar o aposentado para novas perícias a cada dois anos a fim de comprovar a incapacidade.
“A exceção são segurados com mais de 60 anos ou aqueles com 55 anos que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez tende a se tornar permanente, e o instituto deixa de exigir exames periódicos, salvo em situações que envolvam fraude ou má-fé comprovada”, aponta.
Volta ao trabalho pode cancelar o benefício
Uma das questões mais delicadas apontadas pelo advogado é o retorno ao trabalho após a concessão do benefício. De acordo com Beschizza, caso o aposentado decida exercer atividade remunerada sem autorização judicial ou sem passar pelo processo de reabilitação formal, o benefício pode ser automaticamente cancelado.
“Além disso, ele pode ser obrigado a devolver todos os valores recebidos desde que voltou a trabalhar”, alerta. “Não é apenas uma infração administrativa, mas uma quebra direta das condições legais para recebimento da aposentadoria”, completa.
Para evitar problemas e garantir o acesso legítimo ao benefício, o advogado recomenda atenção redobrada à documentação médica e acompanhamento jurídico antes mesmo de iniciar o processo.
“Infelizmente, muitos pedidos são negados por falta de laudos consistentes ou desconhecimento das regras. Quanto mais preparado estiver o segurado, menor o risco de surpresas no caminho”, conclui.
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