Presidente da Câmara de Marialva ignora urgência durante recesso e Justiça impede perda de recurso de R$ 8 milhões

Presidente da Câmara de Marialva ignora urgência durante recesso e Justiça impede perda de recurso de R$ 8 milhões

O presidente da Câmara Municipal de Marialva, Rafael Ferreira de Oliveira, foi obrigado pela Justiça a convocar sessão extraordinária de maneira imediata para a votação urgente do Projeto de Lei nº 34/2025. A proposta autoriza o município a contratar R$ 8,4 milhões com a Caixa Econômica Federal, destinados a obras de ampliação do sistema de abastecimento de água, recurso que estava prestes a ser perdido por conta da postura do presidente.

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Mesmo com pareceres técnicos favoráveis e solicitação formal da prefeita, Rafael Ferreira se recusou a pautar o projeto, alegando ausência de urgência. Essa justificativa foi classificada pelo juiz Devanir Cestari como “flagrante abuso de poder” e ato de “ilegalidade”, ao colocar disputas políticas acima do interesse público.

A decisão judicial determina que a sessão seja convocada de forma imediata e realizada no prazo de até dois dias. O juiz autorizou que os vereadores sejam comunicados por qualquer meio necessário, como WhatsApp, e-mail ou telefone, para garantir a presença e evitar novas manobras de obstrução.

O magistrado também fixou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem e alertou para possível responsabilização criminal por desobediência ou improbidade administrativa. Segundo a decisão, qualquer tentativa de dificultar a realização da sessão, inclusive omitindo convites a parlamentares, será considerada infração grave.

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A sentença destaca que a negativa do presidente comprometeu diretamente a execução de políticas públicas essenciais, como o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público para melhorias no saneamento da cidade, e reforça que o prazo final para adesão ao financiamento termina em 29 de julho.

Vergonha alheia

Ao determinar a convocação imediata da sessão, o juiz enfatizou que a Câmara não pode funcionar como instrumento de boicote político, mas deve agir com responsabilidade diante das necessidades da população. A decisão judicial é clara: a recusa em votar o projeto era injustificada e colocava em risco um investimento essencial para Marialva.

Redação O Diário de Maringá

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