Privacidade digital e as consequências de compartilhar conteúdo ilegal

Privacidade digital e as consequências de compartilhar conteúdo ilegal

Com o aumento da nossa dependência de dispositivos eletrônicos, a linha entre o que é público e privado se tornou mais tênue, mas a nossa privacidade digital continua sendo um direito protegido por lei. Invadir o celular ou computador de alguém, e pior, divulgar conversas privadas, é um crime grave, independentemente do conteúdo encontrado.

O crime de invasão de dispositivo informático está no Artigo 154-A do Código Penal. A pena pode ser de 1 a 4 anos de prisão. Se o invasor, além de acessar as informações, divulga o conteúdo nas redes sociais, a pena se agrava, podendo chegar a 5 anos de reclusão. É importante ressaltar que a possível ofensa encontrada em uma conversa (como o uso de um termo pejorativo) é um problema jurídico à parte, que não justifica nem anula o crime de invasão.

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A responsabilidade de quem compartilha e dos administradores
Compartilhar material ilegal, ofensivo ou criminoso nas redes sociais ou em aplicativos de mensagem não é um ato neutro. A pessoa que o faz pode ser responsabilizada como se fosse a autora original.

Responsabilidade de quem compartilha:

Criminal: Ao compartilhar uma conversa invadida, a pessoa pode ser cúmplice ou coautora de crimes como invasão de dispositivo informático, ou crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.

Civil: O ato de compartilhar gera a responsabilidade de indenizar a vítima por danos morais, se a divulgação causar prejuízo à sua imagem e reputação.

O papel dos administradores de grupos:
O administrador de um grupo, seja no WhatsApp, Facebook ou Instagram, tem um papel de moderador e pode ser responsabilizado por omissão se não agir.

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Em grupos de WhatsApp, a responsabilidade civil e criminal pode ser atribuída ao administrador se ele for notificado sobre um conteúdo ilegal e, mesmo assim, não tomar nenhuma atitude, como apagar a mensagem ou remover o membro.

Em páginas e grupos do Facebook e Instagram, a responsabilidade é semelhante. O administrador que se omite e permite que conteúdo ilegal permaneça no ar, após ser notificado, também pode ser responsabilizado.

Em ambos os casos, a jurisprudência tem reforçado a importância da moderação ativa. O ideal para o administrador é estabelecer regras claras, monitorar o conteúdo e, se houver postagens ilegais, apagá-las imediatamente.

Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

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