STJ decide: Ex-deputado Basílio Zanusso deve indenizar homem usado como ‘laranja’ por dois anos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (12/8), a decisão que obriga o ex-deputado estadual Basílio Zanusso a pagar R$ 40 mil por danos morais ao administrador de empresas Sidnei Dacome. A indenização é referente ao uso indevido do nome de Dacome, que foi cadastrado como “funcionário fantasma” no gabinete do político na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por dois anos sem seu consentimento.
O caso veio à tona de forma inusitada. Em dezembro de 2014, ao pesquisar seu próprio nome na internet, Sidnei Dacome descobriu uma exoneração publicada em seu nome quase uma década e meia antes. O documento, datado de maio de 2000, indicava que ele havia sido funcionário do gabinete de Zanusso de junho de 1998 a maio de 2000.
Surpreso com a descoberta, Dacome procurou a Alep em janeiro de 2015 para solicitar a ficha funcional, a ficha financeira e a certidão de servidor nomeado. Os registros mostraram que sua remuneração, na época, era de R$ 550, um valor equivalente a 3,6 vezes o salário mínimo de 2000, que era de R$ 151.
Intrigado, em março do mesmo ano, Dacome solicitou mais documentos, como o termo de posse e os contracheques. A Alep, no entanto, informou que não havia termo de posse em seus arquivos, evidenciando a irregularidade na contratação. A decisão do STJ, que confirma a indenização, reforça a gravidade da prática de usar terceiros como “laranjas” e a responsabilidade de políticos e instituições públicas em garantir a transparência e a legalidade de suas ações.