Entenda o processo de cassação de um vereador: O que leva à perda do mandato?

Entenda o processo de cassação de um vereador: O que leva à perda do mandato?

Cris Lauer já foi condenada por improbidade adminstrativa e isso pode levar a cassação conforme estabelece a lei

Quando um vereador comete atos que violam a lei ou a confiança pública, ele pode ter seu mandato cassado, perdendo o cargo e se tornando inelegível por anos. Esse processo formal é detalhado pelo Decreto-Lei nº 201 de 1967, que estabelece as infrações que podem levar à perda do mandato.

Os Crimes que Podem Derrubar um Mandato

A cassação não é uma medida tomada de forma arbitrária. Ela é o resultado de um processo que apura infrações graves, como:

Uso indevido de dinheiro público: Desviar verbas ou usar recursos da Câmara para benefício próprio é uma das infrações mais sérias.

Contratação ilegal: Empregar pessoas sem concurso público em situações onde a lei exige, configurando um ato de ilegalidade.

Falta de decoro parlamentar: Comportamentos inadequados que não condizem com a dignidade do cargo, como agressões ou uso da tribuna para interesses pessoais.

Nepotismo: Contratar parentes próximos (cônjuge, pais, filhos) para cargos de confiança.

Omissão na fiscalização: Deixar de cumprir uma de suas principais responsabilidades, que é fiscalizar os atos do Poder Executivo, ou seja, a prefeitura.

Improbidade administrativa: Cometer atos de desonestidade, como fraudar licitações ou receber propina. (Cris Lauer foi condenada por improbidade)

O Passo a Passo da Cassação

O processo tem início com uma denúncia por escrito, que pode ser feita por qualquer eleitor e é protocolada na Câmara Municipal. A denúncia é então lida em uma reunião ordinária (ou seja, uma sessão regular da Câmara), e não é necessário convocar uma sessão extraordinária apenas para esse fim.

Se a maioria dos vereadores aprovar a denúncia, uma Comissão Processante é formada para investigar o caso. A partir daí, o processo segue um rito formal:

Abertura do Processo: A denúncia é lida no plenário e, se aprovada, a Comissão Processante é constituída.

A Investigação e a Defesa: A comissão concede ao vereador o direito de se defender. Ele pode apresentar provas, arrolar testemunhas e acompanhar de perto a investigação. Para agilizar os trabalhos, a Câmara pode convocar sessões extraordinárias, permitindo que a comissão avance com a apuração.

O Relatório Final: Após a investigação, a comissão elabora um relatório que pode recomendar a cassação do mandato ou o arquivamento do processo, caso as acusações não sejam comprovadas.

A Votação em Plenário: O relatório final é submetido à votação de todos os vereadores. Para que a cassação seja aprovada, são necessários os votos de dois terços da Câmara Municipal. Se essa maioria não for alcançada, o processo é arquivado.

Inelegibilidade: A Consequência Legal

Se o mandato do vereador for cassado, a punição não se restringe à perda do cargo. Ele também se torna inelegível por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A regra tem o objetivo de afastar da vida pública aqueles que cometeram irregularidades, protegendo a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. A inelegibilidade começa a contar a partir da data da cassação.

Redação O Diário de Maringá

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