Entenda a dinâmica de uma sessão de cassação de vereador

A sessão de cassação de um vereador não é um evento comum, e sua dinâmica é regida por um rito rigoroso, pensado para garantir a justiça e a transparência. É o ápice de um processo que, na maioria das vezes, se arrasta por meses e mobiliza a atenção de toda a cidade.
O Que Acontece Antes?
Antes de a sessão de cassação ser marcada, o vereador já foi alvo de uma denúncia formal por quebra de decoro ou alguma infração político-administrativa. Essa denúncia foi lida no plenário da Câmara e, se aceita pela maioria, deu origem a uma Comissão Processante.
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Essa comissão, composta por vereadores, investigou o caso a fundo: ouviu testemunhas, reuniu documentos e, o mais importante, deu ao vereador a chance de se defender. Ao final, a comissão elaborou um relatório final, que serve de base para o julgamento.
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A Sessão: O Rito Ponto a Ponto
A sessão de julgamento é pública e ocorre no plenário da Câmara Municipal. A dinâmica segue um roteiro definido pelo Regimento Interno, com a presença de todos os vereadores.
- Abertura e Leitura do Relatório: A sessão começa com a leitura do relatório final da Comissão Processante. É a primeira vez que todos os vereadores e a população têm acesso completo às conclusões da investigação, incluindo as provas e a recomendação final (cassação ou arquivamento).
- Sustentação Oral da Acusação e da Defesa: Este é o momento do embate. Primeiro, um representante da Comissão Processante apresenta a acusação oralmente, detalhando os motivos para a cassação. Em seguida, o vereador acusado, ou seu advogado, tem o mesmo tempo para fazer a defesa, apresentando seus argumentos e tentando desmentir as acusações. É uma fase decisiva, onde cada lado tenta convencer os vereadores a votarem a seu favor.
- Debate entre os Vereadores: Após as sustentações, o presidente da Câmara abre a palavra para os vereadores presentes. Eles podem fazer perguntas, manifestar suas opiniões sobre o caso e até mesmo declarar publicamente qual será seu voto.
- A Votação: É o momento crucial da sessão. A votação é sempre nominal e aberta. Isso significa que cada vereador precisa se levantar e dizer seu voto em voz alta para que todos, incluindo a população que assiste, saibam qual foi a sua decisão.
- O Veredito e o Anúncio: Para que o vereador seja cassado, é necessário o voto de dois terços dos vereadores. Por exemplo, se a Câmara tem 21 vereadores, são necessários 14 votos a favor da cassação. Se a maioria qualificada for alcançada, o presidente da Câmara proclama o resultado, e o vereador perde imediatamente o mandato. Caso contrário, o processo é arquivado.
A Lei que Disciplina a Cassação
Toda essa dinâmica é baseada em dois instrumentos legais principais. O primeiro é o Decreto-Lei nº 201/1967, que define as infrações político-administrativas que podem levar à perda do mandato de vereadores e prefeitos. O segundo é o Regimento Interno da Câmara Municipal, que detalha o rito processual e as regras específicas para o julgamento em cada cidade.
Essa dinâmica garante que o processo de cassação não seja uma decisão política tomada às pressas, mas sim um julgamento sério, baseado em provas e com o devido respeito ao direito de defesa do parlamentar.