Cidadania italiana pode envolver dever fiscal na Itália

Cidadania italiana pode envolver dever fiscal na Itália

Um assunto que gera muitas dúvidas para aqueles que recém conquistaram a cidadania italiana ou estão em busca da dupla cidadania são os impostos na Itália. Por isso, os especialistas em cidadania italiana da Nostrali Cidadania Italiana abordam esse tema fundamental para os ítalo-descendentes.

Assim como no Brasil, o principal imposto destinado à pessoa física na Itália é o Imposto de Renda Federal. Ele é conhecido como Imposta sul Reddito delle Personne Fisiche (IRPF) e seu valor é variável, dependendo do nível de renda do cidadão. Além dele, várias regiões italianas também contam com impostos regionais e, alguns municípios possuem cobranças de imposto sobre propriedade ou vendas. A Itália também cobra impostos sobre ganhos de capital, heranças, propriedade e vendas de bens e serviços. Cada imposto tem suas próprias regras e definições.

Porém, o ponto mais importante sobre a maioria deles: estes impostos só são pagos por aqueles que têm residência fiscal declarada na Itália.

O que é a residência fiscal

O que define o pagamento ou não de impostos no Brasil e na Itália é a residência fiscal. Entretanto, ela não interfere em todos os impostos, mas naqueles como o Imposto de Renda e alguns impostos regionais ou municipais. Conforme explica Ana Paula Sosnoski, coordenadora de vendas da Nostrali Cidadania Italiana, “porém, para que o cidadão tenha total clareza do que será pago e mantenha a situação fiscal em dia, é sempre importante ter o auxílio de especialistas em tributação.”

Se uma pessoa reside no Brasil em caráter permanente ou completou 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no país, dentro de um período de até doze meses, é considerado residente a nível fiscal.

Na Itália, o entendimento é similar ao brasileiro. A legislação italiana determina que qualquer pessoa que resida na Itália por mais de 183 dias em um ano fiscal, ou que tenha o centro de seus interesses econômicos no país, é considerada residente fiscal.

Acordos de bitributação entre Brasil e Itália

Para evitar que os cidadãos, inclusive aqueles com dupla nacionalidade, tenham a mesma renda tributada no Brasil e na Itália, os países contam com acordos de bitributação. Desta forma, a renda tributada no Brasil pode ser abatida da declaração na Itália e vice-versa. Além de incluir impostos de pessoa física, o acordo funciona para empresas com um regime de tributação que evita a dupla tributação dos lucros, dividendos, juros e royalties.

Imposto de renda de pessoa física na Itália

Para aqueles que têm a dupla cidadania e se enquadram na definição de residente fiscal italiano, não quer necessariamente dizer que será necessário pagar o IRPF. A coordenadora de vendas da Nostrali pontua que o regime tributário italiano prevê a isenção de declaração em alguns casos:

  • Para quem tem rendimento anual de uma fonte de trabalho ou aposentadoria de até 8.500 euros;
  • Para aqueles que possuem rendimento anual de outras fontes inferior a 7.500 euros e declarado por meio de CU (Certificazione Unica);
  • Aposentados que já tiveram o imposto retido na fonte;
  • Recebam rendimentos provenientes da pensão alimentícia paga pelo cônjuge, se inferiores a 8.500 euros — o cálculo exclui a pensão alimentícia para os filhos.

Quem não se encaixa nestas categorias, precisará fazer o pagamento do imposto na Itália. Para isso, pode optar por declarar através do Modello 730, o mais comum, ou por meio do Modello Redditi Persone Fisiche.

AIRE atualizado: documento informa a residência no exterior

Para os cidadãos com dupla nacionalidade que residem no Brasil, Ana Sosnoski explica que forma mais simples de manter o governo italiano ciente da residência no exterior é por meio da atualização do AIRE. O AIRE, sigla para “Anagrafe Italiani Residenti all’Estero”, é um registro obrigatório mantido pelo governo da Itália. O documento cumpre a função de listar todos os cidadãos italianos que residem no exterior por mais de 12 meses.

Com o endereço atualizado no AIRE, o cidadão não só cumpre um dever, mas também tem acesso aos direitos assegurados pela Constituição da Itália, independentemente do país de residência atual. Para realizar a inscrição no AIRE ou atualizá-la, é necessário acessar o portal Fast-it. Contudo, a inscrição não termina no site: após o preenchimento do cadastro online, é necessário enviar a documentação correta ao Consulado responsável pela região de residência, que por sua vez, encaminhará as informações ao Comune para validação.

“Esse processo pode ser burocrático. Por isso, ter o apoio de uma empresa especialista para realizar a inscrição do AIRE italiano dá mais tranquilidade e segurança”, finaliza Ana.

DINO