Mais um projeto inútil de Giselli Bianchini: Mudar o nome da GCM em Maringá

Em Maringá, a vereadora Giselli Bianchini propôs a mudança do nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”. Em uma postagem nas redes sociais, ela afirmou que o projeto altera o Estatuto das Guardas Municipais, permitindo a adoção da nomenclatura “Polícia Municipal”, vinculada ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e defendeu que isso representaria um passo importante no reconhecimento do trabalho desses profissionais.
Embora a intenção de valorizar e reconhecer os agentes da Guarda Municipal seja legítima, juridicamente, a mudança de nome não altera o alcance, os poderes ou as competências da corporação. A Guarda Municipal continua limitada às funções previstas no artigo 144, §8º da Constituição Federal, que permitem proteger bens, serviços e instalações públicas, mas não conferem poderes de investigação criminal ou repressão penal, competências exclusivas da polícia civil e militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa interpretação. Em decisões recentes, manteve a proibição do uso do nome “Polícia Municipal” em guardas civis, afirmando que a nomenclatura é incompatível com a Constituição, pois não altera legalmente as funções da corporação. O STF confirma que a Guarda Municipal pode realizar policiamento ostensivo e comunitário, mas não exerce funções típicas de polícia judiciária.
Dino nega mudança de nome da GCM de São Paulo para Polícia Municipal
No caso do projeto de Giselli Bianchini, parte da postagem também fala sobre a criação do título “Agentes de Defesa Civil” para a corporação. Essa mudança é compatível com a lei, pois se trata de valorização simbólica e administrativa, sem gerar novos poderes legais.
A proposta de alterar o nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal” é mais simbólica e política do que jurídica, podendo gerar confusão na população quanto à autoridade da corporação. O debate real deveria focar em melhores condições de trabalho, treinamento e integração da Guarda Municipal com as polícias estadual e federal, mantendo os limites legais de suas funções.

Matéria atualizada em 08/10/2025 as 22;10
Errata
Na matéria publicada sobre o projeto de mudança do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, informamos incorretamente que a proposta seria de autoria da vereadora Giselli Bianchini.
Esclarecemos que o projeto citado não é de autoria da vereadora, mas sim o Projeto de Lei 667/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), com relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
A vereadora apenas compartilhou uma publicação em suas redes sociais comentando sobre a proposta, e nossa redação acabou interpretando a informação de forma equivocada, o que gerou críticas indevidas em relação à autoria do projeto.
Reconhecemos o erro e fazemos aqui a devida correção, reafirmando nosso compromisso com a precisão da informação e a responsabilidade jornalística. Nosso agradecimento ao colega de imprensa do Maringá Post, Vitor Ramalho, que identificou o equívoco e informou sobre ele por meio do grupo de notícias Manchete.