Nota do IAM desrespeita o parecer 61/2022-COMDEMA?

Maringá, a “Cidade Árvore do Mundo,” enfrenta uma crise de coerência jurídica que desestabiliza suas próprias regras de fiscalização. O caso do corte de árvores exóticas em áreas urbanas e a flagrante contradição entre o Decreto Municipal n.º 337/2018 e a postura do Instituto Ambiental de Maringá (IAM) revelam uma falha no controle ambiental.
O IAM, através de nota do secretário José Roberto F. Behrend ao validar o corte de árvores exóticas pela Sociedade Rural de Maringá (SRM) com base em Inventário Florestal e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), estabeleceu um precedente que, na prática, esvazia o poder de controle do município sobre a supressão de vegetação, mesmo que a lei exija a punição.
O Fundamento Legal Ignorado: A Exigência de Permissão
O PARECER 61/2022-COMDEMA se baseia no Decreto Municipal 337/2018 para afirmar que a infração administrativa ocorre quando há o corte de árvores “sem permissão da autoridade competente” (o IAM). O Decreto é taxativo, definindo a infração de corte para qualquer árvore, e depois impõe uma penalidade específica e objetiva para as exóticas:
Art. 16, V: “quando o corte ou dano irreversível ocorrer em espécie exótica será aplicado multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade cortada, … independente da localização da mesma…”
A regra é explícita: para evitar a multa e a infração, o corte deve ser precedido de uma permissão formal do IAM.
A Contradição Prática: O IAM Flexibiliza o Decreto
A postura do IAM no caso da SRM é o que gera a distorção legal. Ao afirmar que o procedimento foi “correto” e que as exóticas não estão sob o regime de “proteção” das nativas, o Instituto aceita que a documentação técnica privada (Inventário e ART) substitua o ato administrativo público e discricionário (a Permissão), que é o mecanismo legal de controle. Essa decisão tem consequências graves:
- Esvaziamento do Controle Prévio: A permissão é o momento em que o poder público avalia a necessidade do corte e impõe condicionantes antes que o dano (corte) ocorra. Ao aceitar a ART como suficiente, o IAM renuncia ao seu papel de agente controlador e transfere a decisão final para o técnico contratado pelo próprio interessado, enfraquecendo a fiscalização.
- Insegurança Jurídica: Cria-se um impasse onde a lei municipal diz que há multa (R$ 500,00 por exótica cortada sem permissão), mas o órgão fiscalizador diz que não há multa se houver um documento técnico privado. O cidadão fica sem saber qual regra seguir, e a credibilidade do aparato legal municipal é posta em xeque.
Se o Executivo Municipal entende que a supressão de espécies exóticas não deve ser controlada por permissão prévia, o Decreto 337/2018 precisa ser alterado imediatamente. Do contrário, a cidade continuará a emitir sinais contraditórios, onde o cumprimento do “modelo correto” pelo IAM é, pela letra da lei que rege as infrações, passível de multa. A gestão ambiental de Maringá precisa urgentemente harmonizar a prática do IAM com o arcabouço legal vigente.