Projeto de Mário Hossokawa que facilita parcelamento de dívidas é aprovado em primeira discussão
Proposta reduz valor de entrada e ajusta prazos para permitir que mais contribuintes regularizem pendências com o município
O Projeto de Lei Complementar nº 2404/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa, foi aprovado em primeira discussão, nesta terça-feira (5), com 20 votos favoráveis na Câmara Municipal de Maringá. A proposta atualiza a Lei Complementar nº 1.193/2019, que trata do parcelamento e reparcelamento de créditos tributários e não tributários da Prefeitura de Maringá.
O texto busca tornar mais acessível o pagamento de dívidas municipais, como IPTU, ISSQN e taxas diversas, além de multas administrativas — por exemplo, de roçada, conservação de calçada, ausência de muro ou corte irregular de árvores.
Entre as principais mudanças, o projeto reduz o valor da entrada exigida e ajusta o número de parcelas, permitindo que mais contribuintes consigam negociar seus débitos:
- até 72 parcelas, sem entrada, no primeiro parcelamento;
- até 96 parcelas em casos de vulnerabilidade social ou para empresas em recuperação judicial ou que decretaram falência;
- e possibilidade de dois reparcelamentos, com entrada de 5% e 15%, respectivamente.
Segundo Hossokawa, a proposta atende a pedidos de pessoas e empresas que querem quitar suas dívidas, mas enfrentam dificuldades com as condições atuais. Ele explica que a intenção é oferecer condições reais de negociação.
“Muita gente nos procurava porque queria acertar as dívidas com a Prefeitura, mas não conseguia arcar com o valor de entrada. Com essa atualização, estamos dando uma oportunidade concreta para que o contribuinte possa regularizar a situação, e o município, por sua vez, aumentar a recuperação dos créditos”, afirma o vereador.
O projeto tramita em regime de urgência para que as novas regras possam valer ainda neste ano. “Há muitas pessoas que precisam resolver essas pendências para ter acesso a crédito ou realizar financiamentos. Com a aprovação rápida, esperamos que, dentro de cerca de 30 dias, após a sanção e publicação, os contribuintes já possam procurar a Prefeitura para negociar seus débitos”, explica.
Hossokawa reforça ainda que o texto não altera valores, multas ou juros, mas apenas condições e prazos para o parcelamento. “Nosso objetivo é facilitar o pagamento, sem mexer em valores ou descontos, para permitir que quem quer pagar possa realmente fazê-lo.”
O projeto segue agora para segunda votação, antes de ser encaminhado à sanção do Executivo.


