A exoneração de um cargo de confiança não configura, por si só, um ato de desrespeito à cor, ao credo ou à trajetória de quem o ocupava

A exoneração de um cargo de confiança não configura, por si só, um ato de desrespeito à cor, ao credo ou à trajetória de quem o ocupava

Exoneração na Procuradoria da Mulher e o Papel dos Cargos Comissionados

A recente manifestação pública de Gislaine Gonçalves, mais conhecida como Mãe Gi, após sua exoneração do cargo de assessora de gabinete da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Maringá, gerou questionamento. Em sua declaração, ela classificou a decisão como um ataque ao trabalho de acolhimento às mulheres vítimas de violência e relacionou a exoneração a questões raciais, especialmente por ter ocorrido no mês da Consciência Negra.

Entretanto, é importante esclarecer um ponto fundamental. O cargo ocupado por Mãe Gi é comissionado (CC), ou seja, de livre nomeação e exoneração. Esse tipo de função é, por definição, de confiança direta da autoridade que nomeia, podendo ser alterada a qualquer momento conforme o entendimento da presidência da Casa ou da chefia imediata. No caso específico da Procuradoria da Mulher, a decisão de exoneração não partiu apenas da vereadora Majô, mas foi tomada em conjunto pelos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maringá, dentro das atribuições legais do colegiado. Trata-se, portanto, de uma ação rotineira da Câmara, algo que faz parte do funcionamento administrativo do Legislativo.

A troca de cargos comissionados é uma prática comum e legítima em todas as gestões, seja no Legislativo ou no Executivo, em Maringá ou em qualquer outro município do país. As mudanças nesses cargos fazem parte da dinâmica de gestão pública e não devem ser interpretadas como perseguição pessoal, religiosa ou racial, a menos que haja provas concretas nesse sentido, o que até o momento não foi apresentado.

Vale destacar que quem aceita um cargo comissionado o faz ciente de sua natureza temporária e instável. Alguns permanecem anos, outros apenas meses ou semanas, dependendo de fatores como o alinhamento com a gestão, a confiança política e a dinâmica interna do órgão.

Não se trata aqui de desmerecer o trabalho realizado por Mãe Gi, que de fato tem histórico de atuação em causas sociais, religiosas e de defesa das mulheres. Mas é preciso separar gestão pública de narrativa política. A exoneração de um cargo de confiança não configura, por si só, um ato de desrespeito à cor, ao credo ou à trajetória de quem o ocupava.

Se cada exoneração for transformada em denúncia de perseguição, qualquer administração ficará refém de interpretações pessoais e impedida de ajustar sua equipe conforme a necessidade do momento. A Procuradoria da Mulher é, sim, uma conquista importante, mas também é uma estrutura institucional e deve continuar funcionando, independentemente de quem ocupe seus cargos.

Em resumo, a exoneração de cargos comissionados é uma ação normal e rotineira da Câmara Municipal, prevista pela legislação e necessária à gestão pública. É preciso maturidade política para compreender esse processo e responsabilidade social para não transformar um ato administrativo legítimo em pauta de divisão ou vitimização.

Redação O Diário de Maringá

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