O impacto real da proibição do voto para presos provisórios

O impacto real da proibição do voto para presos provisórios

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, de uma emenda que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas em prisão provisória e cancela o título daqueles que já estão inscritos reacendeu um debate que costuma ganhar volume em períodos de tensão política. A medida, apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), foi projetada como um avanço no combate à criminalidade e na “proteção das eleições”. Mas os números oficiais mostram que o efeito eleitoral dessa decisão é praticamente nulo.

O tamanho real desse eleitorado

Nas eleições presidenciais de 2022 cerca de 12.903 presos provisórios estavam aptos a votar. Desses, aproximadamente 11.363 compareceram às urnas em seções especiais instaladas em unidades prisionais. No contexto nacional, esse universo é pequeno e representa uma fatia insignificante do eleitorado brasileiro.

Para efeito de comparação, no segundo turno da mesma eleição Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 59.563.912 votos, enquanto Jair Bolsonaro somou 57.675.427. A diferença foi de 1.888.485 votos. Mesmo que todos os votos dos presos provisórios tivessem seguido integralmente para um único candidato, o cenário final não seria alterado.

O contraste fica ainda mais evidente quando observamos as eleições municipais de 2024. O país tinha 155,9 milhões de eleitores aptos e cerca de 122 milhões participaram do pleito para prefeitos e vereadores. Nesse universo, a participação dos presos provisórios desaparece numericamente.

Uma mudança mais simbólica do que prática

O impacto eleitoral é pequeno, mas o gesto político é grande. A nova regra reforça discursos de endurecimento penal e atende a setores que defendem maior restrição de direitos para pessoas privadas de liberdade, mesmo quando não há condenação definitiva.

A medida também abre margem para efeitos secundários. Especialistas apontam que podem surgir questionamentos jurídicos sobre o alcance da decisão, já que o direito de voto é uma garantia constitucional e a prisão provisória não implica perda de direitos políticos. Eleitores nessa condição ainda não foram condenados e permanecem, legalmente, inocentes.

Além disso, zonas eleitorais que atuam dentro de presídios terão de lidar com cancelamentos de títulos, reorganização de seções e eventuais disputas judiciais. Em municípios muito pequenos, onde eleições costumam ser decididas por margens apertadas, qualquer mudança no cadastro pode gerar repercussão local, embora não afete o cenário nacional.

Dados contra a narrativa

O voto de presos provisórios é frequentemente usado para alimentar narrativas de que esse eleitorado definiria eleições ou favoreceria determinados candidatos. No entanto, os dados oficiais desmontam essa tese. A soma dos votos desse grupo é estatisticamente irrelevante frente ao total do eleitorado brasileiro.

A mudança aprovada pela Câmara tem peso político, mas não altera resultados. Serve mais para marcar posição em um debate sensível do que para corrigir algum desequilíbrio eleitoral. A discussão sobre direitos e garantias deve seguir, mas precisa ser guiada pela realidade dos números, não por suposições.

Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

Notícias de Maringá e região em primeira mão com responsabilidade e ética

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *