Risco de um colapso no sistema de saúde, com falta de leitos de UTI tanto na rede SUS quanto na privada, é real
A procura por atendimento de pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus aumentou consideravelmente nas últimas 24 horas em Curitiba e região, segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Clóvis Arns, que atende na capital paranaense. Segundo ele, o risco de um colapso no sistema de saúde, com falta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), tanto na rede SUS quanto na privada, é real.
Em entrevista à Banda B, na tarde deste domingo (14), Arns afirmou que a procura por atendimento nas últimas 24 horas tem gerado uma enorme preocupação. “Assusta porque aumentou muito em todas as áreas, desde o Pronto Atendimento até a necessidade de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Nitidamente, o vírus começou a circular de forma mais efetiva no Paraná todo. Isso vale para Curitiba, Cascavel, Londrina e Foz do Iguaçu. A situação é realmente preocupante em locais que estavam, até então, com a pandemia controlada”, disse
O presidente da SBI afirmou que ainda há vagas disponíveis, mas que elas estão sendo consumidas muito rapidamente. “Rapidamente as vagas estão sendo consumidas. Se isso continuar, preocupa de não se ter mais vaga, tanto no sistema público quanto no privado. Estamos diante da pior semana da pandemia até aqui. Como não se tem remédio ou vacina, só o distanciamento social e medidas de higiene vão ajudar”, ponderou.
De acordo com o médico, o novo decreto tomado pela Prefeitura de Curitiba, determinando a proibição de algumas atividades, veio na hora certa. “Curitiba reagiu rápido e decretou novas determinações de restringir atividades que aglomeram pessoas. O preço você paga duas semanas depois, porque o jovem que está no bar pode ter um infecção leve, mas quando passa para o avô pode ser grave, com até 20% de mortalidade em idosos com comorbidades. De cada cinco idosos com comorbidades, um vai morrer”, destacou.
Números
Neste sábado, Curitiba registrou um aumento de 59 casos e quatro mortes em relação a sexta-feira (12). Com isto, a capital conta com 1.777 casos confirmados da doença e 78 óbitos. Além disto, 2.248 foram descartados, 311 seguem como suspeitos e 1.263 pessoas se recuperaram.
Além disto, a taxa de ocupação dos leitos de UTI por pacientes do novo coronavírus chegou a 74%. Este número é o maior desde o início da pandemia.
Bandeira laranja
O que muda?
O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:
- Academias de práticas esportivas
- Igrejas e tempos religiosos
- Praças e parques públicos
- Atividades de entretenimentos com ou sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas)
- Bares e atividades correlatas
- Clubes sociais e esportivos
Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:
- Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.
- Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
- Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
- Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
- Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.
Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:
- Hotéis e pousadas
- Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
- Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)
O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:
- Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza
- Atividade de higiene de animais domésticos;
- Serviços de alimentação de ambulantes;
- Serviços imobiliários
- Feiras de Artesanatos
- Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20
Para todas as atividades as regras da Resolução 01 são obrigatórias.