Jandaia do Sul : Gestão Benedito José Pupio e Dejair Valério tem parecer Prévio do TC pela desaprovação das contas de 2016
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Jandaia do Sul. Naquele ano, esse município da Região Norte do Paraná foi administrado por Dejair Valério (gestor de 2013 até 12 de fevereiro de 2016) e pelo atual prefeito, Benedito José Pupio, de 13 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016, e reeleito para o atual mandato (2017-2020).
O motivo da irregularidade das contas daquele exercício foi a falta de reconhecimento de despesas previdenciárias. A inconformidade ocorreu em razão do estorno de empenhos relativos a obrigações patronais junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município.
Os conselheiros ressalvaram o envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Em razão desses atrasos – que ocorreram durante todos os meses de 2016, exceto novembro, e que chegaram a até 120 dias – o atual prefeito foi multado.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao atual gestor. Esse entendimento foi adotado pelo relator do processo, o conselheiro Fernando Guimarães.
A multa de R$ 3.200,10 aplicada a Pupio está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual concluída em 21 de maio. No último dia 6, Benedito Pupio recorreu da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 102/20 – Primeira Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da multa a ele imposta.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Jandaia do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 285054/17 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 102/20 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Jandaia do Sul |
Interessados: | Dejair Valério e Benedito José Pupio |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |