Aprovado projeto que determina medição de temperatura em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo
Faça parte do grupo de notícias de O Diário de Maringá no WatsApp neste link https://chat.whatsapp.com/Ir5qcByldAhFREMQF00u54
Faça parte do grupo de notícias de O Diário de Maringá no Telegram neste link https://t.me/odiariodemaringa
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão remota desta terça-feira (23) o projeto de lei 321/2020, que obriga em todo o território paranaense a aferição da temperatura de pessoas que acessarem repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. A proposta, aprovada em segunda discussão na forma de subemenda substitutiva, é mais uma ação dos deputados paranaenses para tentar conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no Estado.
A subemenda substitutiva que alterou o texto inicial aprimora a redação de dispositivos contidos no parecer ao projeto, apresentado e aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente em plenário. A proposta também já havia sido aprovada na Comissão de Saúde e na Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
De acordo com o novo texto do projeto de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. A proposta quer criar um mecanismo para identificar quadros febris, considerado sintoma comum entre os contaminados.
Ainda segundo a nova redação da matéria, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviço contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente. O texto concede ainda ao Poder Executivo determinar outros casos em que dispensa estabelecimentos da obrigatoriedade de aferir a temperatura. O projeto prevê ainda que o governo deve dispor sobre as especificações dos estabelecimentos alcançados pela medida, observando as características de funcionamento, natureza do serviço e a capacidade de pessoas.
O Executivo também fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.
O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.
A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.
A proposta retorna para votação em terceiro turno e em redação final na sessão desta quarta-feira (24), para na sequência ser enviada à sanção ou veto do Poder Executivo.
Proteção – Para os parlamentares, a medida vai salvar vidas. “O projeto tem o objetivo de proteger as pessoas em relação à COVID-19. É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou um dos autores do texto, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano.
Segundo os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o Paraná tem 15.673 casos confirmados, com 487 mortes. “O projeto é muito importante. No mundo inteiro foi adotado o uso de máscaras e termômetros. Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade”, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.
Para outro parlamentar que assina o texto, deputado Tercílio Turini, o momento exige todos os mecanismos possíveis para conter o crescimento do contágio. “Estamos em guerra contra o vírus. E em uma guerra devemos usar todas as armas possíveis. É como a questão do uso das máscaras: estamos salvando vidas”, concluiu.
Federal – A Câmara dos Deputados também avalia proposta similar à aprovada na Assembleia Legislativa, para ter validade em todo o país. Nesse caso, no entanto, a aferição é exigida apenas em órgãos públicos.
“Mais uma vez o Paraná se antecipa à União e cria uma lei que serve de parâmetro nacional. Assim como o uso de máscaras de proteção, a aferição da temperatura vai ajudar a evitar a proliferação da covid-19”, disse o deputado Romanelli.
Tecnologia – O Conselho Federal de Farmácia do Paraná confirma a funcionalidade e importância do uso do termômetro infravermelho. De acordo com o Conselho, o termômetro infravermelho pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida e precisa.
O custo para aquisição do acessório também é considerado de baixo custo e pode ser feita de forma online ou presencial, em qualquer farmácia ou loja de equipamentos hospitalares.
Outras ações – Além da aferição da temperatura, desde o início da pandemia a Assembleia Legislativa do Paraná já aprovou 31 projetos relacionados diretamente ao enfrentamento do coronavríus no estado. A Lei nº 20.189/2020 tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. O corte de luz, água e gás está proibido durante a pandemia pela Lei nº 20.187/2020, que também proíbe os planos de saúde de cobrarem taxas adicionais por exames e consultas e determina que carrinhos e cestas de compras, comandas e as máquinas de pagamento sejam esterilizadas. Já a Lei nº 20.239/2020 obriga a disponibilização de antisséptico para higienização de assentos em banheiros de uso coletivo.
A Força Estadual da Saúde do Paraná, criada pela Lei nº 20.240/2020, dará suporte às ações emergenciais em epidemias, pandemias e catástrofes com a implantação de um cadastro permanente de profissionais da saúde que poderão ser convocados para atuar em situações excepcionais. A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória por parte de laboratórios e farmácias ficou estabelecida na Lei nº 20.213/2020.
Na área econômica, foi criado o auxílio emergencial Cartão Comida Boa com a aprovação da Lei nº 20.172/2020. Micro, pequenos e médio empreendedores do Paraná e também os municípios foram beneficiados com a Lei nº 20.164/2020, que autoriza apoio financeiro com a abertura de linhas de crédito especiais. Já a Lei nº 20.165/2020 garante o aporte de R$ 35 milhões para apoio a cooperativas produtores rurais e agroindústrias. A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi ampliada com a Lei nº 20.171. Funcionários terceirizados do estado têm emprego garantido durante a pandemia pela lei nº 20.170.
A Lei nº 20.188/2020 permitiu um reforço de R$ 319 milhões no caixa da Saúde. A Assembleia Legislativa do Paraná repassou R$ 37,7 milhões para o Fundo Estadual da Saúde com a Lei Complementar nº 221/2020 e a Defensoria Pública destinou mais R$ 8 milhões pela Lei Complementar nº 220/2020. Outros R$ 5 milhões saíram do Fundo Especial do Ministério Público com a aprovação da Lei nº 20.162/2020.
O estado de calamidade pública no Paraná foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 1/2020. Outros 12 decretos legislativos já aprovados também reconhecem a calamidade pública em 303 municípios do Estado. A Lei nº 20.205/2020 estabeleceu que igrejas e templos se enquadram como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Para que tudo isso fosse possível, a Assembleia Legislativa do Paraná adotou a votação remota por meio da Resolução nº 2/2020 e implantou o teletrabalho para os servidores com a Resolução nº 3/2020. Também tem ampliado as formas de comunicação com a população por meio da TV Assembleia, que agora é transmitida no canal aberto 20.2 e ainda com a realização de campanhas educativas sobre a importância das medidas de prevenção, como o uso da máscara e o distanciamento social.