Novo Decreto prorroga por mais 07 dias a suspensão das atividades de bares em Maringá
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Em suma, o documento prorroga por mais 7 dias a suspensão das atividades de bares, por exemplo, e outras contempladas no decreto 862/2020. Das poucas mudanças anunciadas, estão a inclusão de food trucks, que também estão subordinados aos horários de funcionamentos estipulados para serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).
Permanece o acompanhamento da pandemia tendo em perspectiva diversos parâmetros, que podem orientar a adoção de medidas mais restritivas a qualquer momento. A taxa de isolamento se mantém em 35% (o aceitável seria pelo menos 50% e o ideal acima de 60%), preocupante num momento de maior atividade do vírus, como demonstram os números de casos positivados nesta terça (65
Veja o decreto
Em suma, o documento prorroga por mais 7 dias a suspensão das atividades de bares, por exemplo, e outras contempladas no decreto 862/2020. Das poucas mudanças anunciadas, estão a inclusão de food trucks, que também estão subordinados aos horários de funcionamentos estipulados para serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).
Permanece o acompanhamento da pandemia tendo em perspectiva diversos parâmetros, que podem orientar a adoção de medidas mais restritivas a qualquer momento. A taxa de isolamento se mantém em 35% (o aceitável seria pelo menos 50% e o ideal acima de 60%), preocupante num momento de maior atividade do vírus, como demonstram os números de casos positivados nesta terça (65
Veja o teor do decreto http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto889.pdf