TCE-PR : Prefeito de Guairaçá é multado em R$ 22,4 mil
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Guairaçá (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Elson da Silva Greb (gestão 2017-2020). O gestor municipal recebeu seis multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 22.400,70, mas recorreu da decisão.
Os membros da Segunda Câmara da Corte votaram pela desaprovação devido a cinco irregularidades na PCA: a falta de conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal no Relatório do Controle Interno; o déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); a ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo então Ministério da Previdência Social; a falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial; e a ausência da redução de um terço das despesas com pessoal em razão de o município ter extrapolando o limite com gastos nessa área.
Em 2018, Guairaçá registrou déficit de R$ 1.056,761,66, equivalente a 5,7% das fontes livres – superando o percentual tolerado pela jurisprudência do TCE-PR, que é de 5%. Naquele ano, o município deixou de repassar R$ 334.844,35 para cobrir o déficit atuarial de seu fundo previdenciário. Em relação ao gasto com pessoal, a administração não conseguiu reduzir, em pelo menos um terço, até abril de 2018, o percentual excedente do limite de gasto com pessoal apurado em agosto de 2017 – que atingiu 57,67% da receita corrente líquida -, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares.
As sanções aplicadas a Elson Greb estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 210 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Em 10 de junho, o prefeito Elson Greb ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 137/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 5 daquele mês, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo nº 369611/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guairaçá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 208111/19 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 137/20 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Guairaçá |
Interessado: | Elson da Silva Greb |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR