Tribunal Eleitoral mantem decisão favorável a jornalista e rádio de Maringá em ação do partido Progressista.
Sob alegação feita pelo advogado do Partido Progressista de Maringá, José Buzato, que durante o programa Pan News da rádio Jovem Pan 101.3 do dia 07 de Julho, de que a imagem do partido político (PP) e de seus futuros candidatos após o comentário do jornalistaAgnaldo Vieira, teria imputado atos de improbidade administrativa e violação às normas eleitorais, especialmente quando se afirmou que “a prefeitura quer levar isto (licitação da coleta de lixo) a toque de caixa pra, enfim, até levantar dinheiro para campanha do pessoal do grupo“, foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
No voto do relator, seguido unanimemente pelos demais Desembargadores do TRE, o Dr. Josafá Antônio Lemes, descreveu “da análise da mídia fica evidente que o programa de rádio ora em discussão apresentou conteúdo meramente informativo, dentro dos limites legais para o regular exercício da liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral, mas apenas crítica jornalística.”
A emissora de rádio e o jornalista foram representados pelo advogado Gregório Serconek Vilela que afirmou na defesa, que a emissora e o jornalista apenas atuaram nos limites do exercício da liberdade de imprensa. O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela improcedência do pedido do partido Progressista.
No despacho do Juiz de primeira instância, Dr Loril Leocádio Bueno Júnior, contemplou que o jornalista Agnaldo Vieira não diz que a licitação já havia sido concluída de forma irregular ou que algum ganho indevido havia sido recebido para custear a campanha de quem quer que seja. O jornalista apenas externou a sua opinião de que a prefeitura iria conduzir a licitação de maneira célere (não necessariamente ilegal), para inclusive levantar dinheiro ilícito para uma certa campanha (situação futura e incerta). Em outras palavras, além de não evidenciada a ofensa à honra do partido ou dos seus membros, o debate jornalístico não apresentou fato concreto e consumado, sabidamente inverídico, para que possa ser considerado como propaganda eleitoral negativa.
No Acordão: “À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento ao Partido Progressista, nos termos do voto do Relator.”
Por sua vez a emissora da Rede Jovem Pan Maringá, através de seus diretores e departamento de jornalismo reafirmam o compromisso sempre com a verdade dos fatos, com opinião imparcial, na busca incessante e com intuito de bem informar os seus ouvintes. fonte: www.maringamanchete.com.br