Não se trata de perseguição: há uma condenação judicial, e o mandato não apaga o passado
Não há perseguição política contra o vereador Lemuel. O que existe é uma condenação judicial clara, fundamentada e anterior ao mandato. Os fatos julgados pela Justiça ocorreram entre 2021 e 2022, quando Lemuel não era vereador e respondia como qualquer cidadão comum pelos seus atos. A tentativa de transformar uma decisão judicial em narrativa de vitimização política não resiste aos fatos.
A Justiça não julgou discurso, ideologia ou posição política. Julgou condutas concretas, analisou provas, ouviu testemunhas e concluiu pela existência de irregularidades graves, inclusive com condenação por dano moral coletivo ambiental. Isso não é opinião. É sentença.
O ponto central precisa ser dito sem maquiagem: o cargo de vereador não é salvo-conduto. Não serve como escudo, não suspende decisões judiciais e não concede imunidade moral ou jurídica. O mandato não apaga o passado, não reescreve fatos nem transforma condenado em perseguido. Lemuel, apesar de vereador, continua sendo cidadão, submetido às mesmas leis, deveres e consequências que qualquer outro.
Tentar usar o mandato como argumento para relativizar uma condenação é inverter a lógica do Estado de Direito. Quem ocupa cargo público deve responder mais, não menos, pelos próprios atos. A função pública exige responsabilidade, não blindagem.
Se houver perda de mandato, a causa será uma só: os próprios atos
Caso a decisão judicial transite em julgado, e venha a ser provocado um procedimento por quebra de decoro parlamentar, seja pela Câmara, por um cidadão ou por entidade legitimada, qualquer consequência política não poderá ser chamada de perseguição.
Se houver cassação, ela será reflexo direto de atos praticados, julgados e condenados pela Justiça, e não de articulação política, vingança ou caça às bruxas. A quebra de decoro, quando analisada, não nasce do cargo, mas da conduta incompatível com ele.
O discurso de perseguição costuma surgir quando faltam argumentos jurídicos. Neste caso, os fatos estão nos autos, a decisão está na sentença e a responsabilidade tem nome e sobrenome.
Não é perseguição.
É Justiça.
E Justiça não se revoga com mandato.
Obs: A decisão ainda cabe recurso


