Transição à vista: Alexandre Curi pode assumir o governo do Paraná ainda este ano
A sucessão no Governo do Paraná em 2026 não é apenas objeto de especulação política. Trata-se de um processo amparado por regras claras, previstas tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado do Paraná, promulgada em 5 de outubro de 1989. São esses dois textos constitucionais que organizam a linha sucessória do Poder Executivo e definem, de forma objetiva, quem deve assumir o comando do Estado diante de renúncia, impedimento ou vacância.
Dentro desse arcabouço jurídico, o cenário debatido nos bastidores passa necessariamente por três movimentos. Primeiro, a eventual renúncia do governador Ratinho Junior para disputar outro cargo eletivo em 2026, exigência expressa da Constituição Federal e da legislação eleitoral. Segundo, a decisão do vice-governador Darci Piana sobre assumir ou não o Executivo. Terceiro, em caso de vacância, a convocação do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, conforme determina a Constituição Estadual.
Se o governador deixar o cargo, a sucessão natural seria do vice. No entanto, a situação de Darci Piana exige uma análise jurídica objetiva. Ele ocupa atualmente o cargo de vice-governador pela segunda vez consecutiva, tendo integrado duas chapas eleitas sucessivamente, fato que produz efeitos diretos sobre suas possibilidades futuras no Executivo estadual.
A Constituição Federal estabelece que ninguém pode exercer três mandatos consecutivos no mesmo cargo do Poder Executivo. No caso dos vices, a interpretação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral considera o conjunto da trajetória no Executivo e não apenas o título formal ocupado em determinado momento.
Nesse contexto, existe um impedimento jurídico claro. Darci Piana não pode assumir o Governo do Paraná se tiver a intenção de disputar a eleição para governador em 2026. A assunção ao cargo de governador configuraria uma terceira permanência consecutiva no núcleo do Poder Executivo estadual, ainda que sob denominações formais distintas, o que é vedado pela Constituição Federal e pela jurisprudência eleitoral. Por essa razão, assumir o governo inviabilizaria juridicamente sua candidatura ao cargo de governador.
Esse impedimento, porém, não se limita à disputa pelo Palácio Iguaçu. Caso Darci Piana venha a assumir o Governo do Estado, ainda que por sucessão constitucional, ele passará automaticamente a se submeter às regras de desincompatibilização previstas na legislação eleitoral.
Na prática, isso significa que Piana não ficaria impedido apenas de disputar o cargo de governador em 2026, mas estaria fora da corrida para qualquer outro cargo eletivo naquele pleito, como senador, deputado federal ou deputado estadual. Os prazos legais de afastamento do Executivo, exigidos para a disputa de outros cargos, se tornariam juridicamente inexequíveis dentro do calendário eleitoral.
Ou seja, assumir o Governo do Paraná representaria, na prática, o encerramento definitivo de sua participação eleitoral em 2026. Não se trata de avaliação política ou conveniência estratégica, mas de uma consequência objetiva da Constituição e da lei eleitoral.
Esse é o ponto central da discussão. Para preservar qualquer possibilidade de disputar eleições em 2026, Darci Piana não pode assumir o Executivo. O único caminho juridicamente seguro, nesse caso, seria a renúncia formal ao cargo de vice-governador, abrindo mão da linha sucessória antes que a vacância se concretize.
É exatamente a partir dessa renúncia que surge, de forma objetiva e constitucional, o nome de Alexandre Cury.
Com a eventual renúncia do governador e a renúncia do vice, configura-se a chamada dupla vacância. A Constituição do Estado do Paraná é clara ao estabelecer que, nessa hipótese, o presidente da Assembleia Legislativa assume o Governo do Estado ou conduz o processo institucional previsto para completar o mandato, conforme o momento em que a vacância ocorre.
Se Alexandre Cury vier a assumir o Governo do Paraná ainda em 2026, sua condição será a de governador por sucessão constitucional, e não de titular eleito para aquele mandato. Essa distinção é fundamental. Do ponto de vista jurídico-eleitoral, a assunção decorrente de vacância não caracteriza mandato eletivo próprio e, portanto, não impede que ele concorra à eleição para governador.
Caso seja eleito, Alexandre Cury iniciará então seu primeiro mandato efetivo, com duração regular de quatro anos, conferido diretamente pelo voto popular, em conformidade com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Paraná.
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Os efeitos desse cenário não se limitam ao campo jurídico. Eles se projetam diretamente no campo político.
Alexandre Cury construiu, ao longo dos anos, uma relação sólida com prefeitos de diferentes regiões do Paraná. Nos bastidores, é visto como um nome com maior empatia e trânsito político no interior do Estado do que outros quadros do mesmo grupo. Esse capital político municipal é decisivo em eleições majoritárias, especialmente em um cenário de reorganização das forças tradicionais.
Uma eventual assunção ao Palácio Iguaçu daria a Cury visibilidade estadual, estrutura institucional e protagonismo político, colocando-o em posição competitiva para a disputa ao governo. Nesse contexto, ele passaria a ser um adversário direto de Requião Filho, hoje um dos nomes mais consolidados da oposição.
O cenário se torna ainda mais dinâmico quando se observa o campo que hoje lidera pesquisas. Sergio Moro, apesar de aparecer à frente em levantamentos de intenção de voto, ainda não tem partido definido para disputar o Governo do Estado. Soma-se a isso a especulação crescente de que Guto Silva poderia compor a chapa como suposto candidato a vice de Moro.
Essa eventual composição não seria neutra do ponto de vista eleitoral. O nome de Guto Silva enfrenta desgastes políticos e questionamentos públicos que ainda exigem esclarecimentos. Sua presença em uma chapa majoritária poderia gerar um custo eleitoral relevante, especialmente fora da capital, com potencial impacto no desempenho no primeiro turno e, em um cenário mais sensível, na própria chegada ao segundo turno.
Nesse contexto, um erro de cálculo pode redesenhar completamente o quadro, abrindo espaço para uma disputa final entre Requião Filho e Alexandre Cury, cenário que hoje pode parecer distante para parte do eleitorado, mas que não pode ser descartado diante da dinâmica política e das regras institucionais em jogo.
A sucessão de 2026 no Paraná reforça uma lição conhecida. Política é movimento. Nem tudo o que parece sólido em um primeiro momento permanece firme no seguinte. A Constituição define as regras. O tempo e as escolhas determinam quem chega competitivo à linha de chegada.
Até lá, o tabuleiro segue aberto.
Imagem da Manchete: Bem Paraná


