A rua dá voz, mas o Código de Trânsito impõe limites
A rua é espaço de fala, mas também de responsabilidade legal
A narrativa construída em torno de Leo Ausi como uma suposta “voz que incomoda” parte de uma premissa equivocada e, ao mesmo tempo, conveniente. Ela desloca o foco do debate do ponto central para uma retórica de silenciamento que não se sustenta nos fatos.
Ninguém está questionando o conteúdo das opiniões expressas. O debate público comporta divergência, crítica, desconforto e pluralidade de vozes. Opinião, por mais dura que seja, não é infração e não está em discussão.
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O ponto central é outro. Trata-se da conduta no trânsito.
O uso de telefone celular durante a condução de veículo, especialmente para gravação de vídeos, não é questão de estilo comunicacional, liberdade de expressão ou relevância social. É uma questão objetiva de segurança viária, regulada por lei e amplamente reconhecida como fator de risco para acidentes, ferimentos e mortes.
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Confundir um alerta legítimo sobre comportamento perigoso com tentativa de censura é inverter a lógica do debate. Questionar práticas que colocam terceiros em risco não é tentar calar ninguém. É dever público.
Gravar ‘stories’ ao dirigir gera multa gravíssima
Se existe alguém capaz de silenciar Leo por esse tipo de conduta, não são críticos, imprensa ou autoridades. É o próprio comportamento, que pode gerar consequências graves, seja ao colocá-lo como vítima de um acidente, seja ao contribuir para o aumento das estatísticas de atendimentos hospitalares decorrentes da distração ao volante.
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Histórico de CNH sem multas, número de corridas realizadas ou alcance nas redes sociais não afastam essa realidade. Segurança no trânsito não se mede por reputação, engajamento ou intenção, mas por atitudes concretas no momento da condução do veículo.
O debate que se impõe não é sobre quem fala mais alto nas redes, mas sobre responsabilidade coletiva no espaço público. O trânsito é um ambiente compartilhado, onde decisões individuais têm impacto direto sobre a vida de terceiros.
O Diário de Maringá reafirma seu compromisso com a liberdade de expressão, o debate público e o pluralismo de ideias. Mas reafirma, com a mesma clareza, que segurança viária não é opinião. É responsabilidade.
É bom lembrar que o uso do celular ao volante está entre as principais causas de acidentes de trânsito.
Mesmo com o celular fixado no painel, gravar vídeo enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro por gerar distração.
O principal enquadramento é o art. 252, VI, do CTB, que proíbe o uso de telefone celular durante a condução do veículo.
Se houver manuseio, toque na tela, ajuste de gravação ou interação, aplica-se o parágrafo único do art. 252, caracterizando infração gravíssima.
Além disso, o art. 169 do CTB pune quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, mesmo que o celular esteja apenas no suporte.
Ou seja: não é só segurar o celular que é proibido.
Desviar a atenção para gravar conteúdo já configura infração.
Com base nos dados mais recentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Maringá, referentes a 2025, o principal motivo de acidentes de trânsito no município é o excesso de velocidade, frequentemente combinado com a distração dos motoristas.
Aqui estão os pontos principais sobre os acidentes em Maringá em 2025:
- Principal Causa: Excesso de velocidade (velocidade incompatível com a via).
- Segunda Maior Causa: Distração ao volante, com destaque para o uso de celular, que foi considerado pelo secretário de mobilidade como algo que se assemelha a dirigir embriagado.
- Aumento de Ocorrências: Houve um aumento no total de acidentes, superando 7,3 mil ocorrências em 2025.
- Queda na Letalidade: Apesar do aumento dos acidentes, a gravidade e o número de mortes caíram significativamente (redução de 36% na gravidade), segundo a Semob.
- Contexto: O aumento da frota de veículos e a imprudência (falta de atenção e não respeitar a sinalização) também contribuem para o cenário.


