Viagens do prefeito: Silvio Barros propõe modelo constitucional respaldado pelo STF e já usado por Ratinho Junior
A discussão sobre a possibilidade de o prefeito de Maringá realizar viagens oficiais de curta duração sem autorização prévia da Câmara Municipal ganhou novos contornos em fevereiro de 2026 e precisa ser apresentada ao leitor com contexto, precisão jurídica e responsabilidade institucional.
O prefeito Silvio Barros fez essa manifestação dentro da própria Câmara Municipal, ao comparecer à primeira sessão do ano legislativo, em gesto de respeito e valorização do Legislativo. Foi nesse ambiente institucional, e em entrevista concedida à imprensa, que informou que o Executivo estuda encaminhar um projeto para formalizar a comunicação prévia à Câmara em viagens oficiais de até 15 dias, sem necessidade de autorização.
Esse ponto é essencial para a correta compreensão do debate. O prefeito não falou em retirar fiscalização, nem em ampliar poderes pessoais. O que foi exposto é a intenção de organizar um rito administrativo, restrito a deslocamentos breves, com ciência formal do Legislativo.
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O que já acontece no Governo do Estado
Esse modelo não é novo no Paraná. No âmbito estadual, o governador Ratinho Junior já se ausenta do Estado por períodos de até 15 dias sem necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa, procedendo à comunicação institucional. A autorização legislativa é exigida apenas quando o afastamento ultrapassa esse prazo.
Trata-se de uma prática administrativa consolidada, alinhada ao princípio da simetria entre os Poderes e à leitura atual da Constituição.
O que diz a Constituição — e o que decidiu o STF
O artigo 86 da Constituição do Estado do Paraná estabelece que:
“O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias, sob pena de perda do cargo.”
Esse dispositivo, entretanto, teve sua interpretação revista pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 24 de agosto de 2020, o Plenário do STF julgou a ADI 5373, de relatoria do ministro Celso de Mello. Na decisão, o Tribunal declarou inconstitucional a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para que governadores se ausentem do País “em qualquer tempo”.
O STF entendeu que essa exigência viola o princípio da separação de poderes e o postulado da simetria constitucional, por não encontrar correspondência na Constituição Federal. A decisão foi unânime e reafirmou jurisprudência consolidada da Corte.
Na prática, o Supremo deixou claro que viagens de curta duração não podem ser submetidas a um controle político excessivo, devendo prevalecer a comunicação institucional, e não a licença formal, quando não há afastamento prolongado.
O debate em Maringá, à luz do direito vigente
Portanto, o debate em Maringá não trata de inovação jurídica, tampouco da criação de privilégios. O que se discute é a adoção, no plano municipal, de um modelo que já funciona no plano estadual, com respaldo constitucional e jurisprudencial.
A proposta, se apresentada, deverá respeitar a Lei Orgânica do Município, assegurar transparência e preservar integralmente o papel fiscalizador da Câmara. Mas é incorreto afirmar que a simples ausência do prefeito por até 15 dias, com comunicação formal ao Legislativo, seja irregular ou inédita.
Compromisso com a informação
O O Diário de Maringá mantém sua postura editorial independente. Critica quando necessário e continuará criticando. Mas crítica responsável exige informação correta e contextualizada.
Neste caso, é preciso deixar claro ao leitor:
a fala do prefeito ocorreu dentro da Câmara,
o procedimento proposto já é adotado pelo governador do Paraná,
e o entendimento atual do STF afasta exigências desproporcionais de autorização para viagens breves.
O debate é legítimo. O confronto de ideias é saudável. Mas ele deve se apoiar em fatos, no texto constitucional e nas decisões judiciais.
Informação precisa é condição básica para um debate público honesto.


