Pregão da Prefeitura de Santa Fé levanta suspeitas de favorecimento na gestão Edson Palotta

Pregão da Prefeitura de Santa Fé levanta suspeitas de favorecimento na gestão Edson Palotta

A Prefeitura de Santa Fé abriu pregão para contratar empresa jornalística responsável pela publicação e divulgação dos atos oficiais e normativos do município em jornal impresso de grande circulação no Estado do Paraná e também em site de livre acesso, com distribuição gratuita da versão impressa. O edital fundamenta a exigência no artigo 54, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da publicidade dos atos relacionados às licitações e contratos administrativos.

A medida, no entanto, já começa a gerar questionamentos no meio jurídico e entre profissionais da comunicação. Isso porque a nova Lei de Licitações priorizou a transparência digital e reduziu a obrigatoriedade de publicações em jornais impressos, justamente para modernizar o sistema e diminuir custos ao poder público.

O artigo 54 estabelece que a divulgação deve ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas e no site oficial do ente público. O parágrafo primeiro prevê a publicação em jornal diário de grande circulação apenas quando houver exigência em lei específica. Especialistas destacam que a regra geral passou a ser a publicidade eletrônica, considerada mais eficiente, mais acessível e menos onerosa.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diferentes julgamentos, a validade de meios eletrônicos como instrumentos legítimos de publicidade oficial, desde que garantam autenticidade, integridade das informações e acesso público irrestrito. A Corte também reforça o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à administração pública o dever de adotar soluções modernas e economicamente adequadas.

Diante desse cenário, surge a dúvida. Se a legislação federal prioriza a divulgação digital e se o próprio Supremo admite a validade da publicidade eletrônica, por que manter a exigência específica de jornal impresso de grande circulação estadual com distribuição gratuita?

Hoje, diversos órgãos públicos já utilizam exclusivamente o Diário Oficial eletrônico, o Portal da Transparência, o PNCP e seus próprios sites institucionais para dar publicidade aos atos administrativos. Em muitos casos, o modelo digital é considerado suficiente para assegurar validade jurídica, transparência e amplo acesso da população.

Outro ponto que chama atenção é a possibilidade de restrição à competitividade. A Lei 14.133 proíbe cláusulas que limitem a concorrência sem justificativa técnica adequada. Quando um edital impõe requisitos muito específicos, especialmente em um mercado restrito, inevitavelmente surge o debate sobre eventual direcionamento. Se poucas empresas atendem exatamente às condições estabelecidas, o princípio da isonomia pode ser afetado.

O debate, portanto, vai além da formalidade. Envolve eficiência, economicidade e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Em tempos de transformação digital e cobrança por transparência real, a escolha do modelo de publicação precisa estar claramente justificada e alinhada ao interesse coletivo, evitando qualquer dúvida sobre favorecimento ou manutenção de estruturas tradicionais que já não se mostram indispensáveis.

Transparência não é apenas publicar. É garantir acesso amplo, concorrência justa e uso responsável do dinheiro público.

Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

Notícias de Maringá e região em primeira mão com responsabilidade e ética

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *