A Constituição de Santo Inácio nasceu na redemocratização e foi escrita por nove vereadores

A Constituição de Santo Inácio nasceu na redemocratização e foi escrita por nove vereadores

Pouca gente para para ler. Menos ainda para entender. Mas é na Lei Orgânica que está a espinha dorsal de qualquer município. É ela que define quem pode o quê, como o dinheiro público deve ser gasto, quais são os limites do prefeito, as atribuições dos vereadores e os direitos da população.

Em Santo Inácio, essa “Constituição Municipal” foi construída no rastro da Constituição Federal de 1988, quando o Brasil devolveu autonomia política, administrativa e financeira aos municípios. A partir dali, cada cidade precisou escrever suas próprias regras. Santo Inácio fez o mesmo.

O texto da Lei Orgânica foi aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pela Mesa Executiva, entrando em vigor na data de sua promulgação, conforme estabelece o próprio artigo 168 do documento Lei organica. Foi um momento de reorganização institucional, quando o município estruturou oficialmente seu modelo de governo.

Quem assinou a história

A Mesa Executiva responsável pela promulgação era composta por:

Sebastião Pereira Rocha – Presidente
José Ferreira – Vice-Presidente
João Batista dos Santos – 1º Secretário
Wilson Souza de Oliveira – 2º Secretário Lei organica

A Comissão Temática que trabalhou na elaboração do texto contou com:

Dante Malacrida Neto – Presidente
Sebastião Pereira Rocha – Relator
José Ferreira – Vice-Presidente
Wilson de Souza Oliveira
Antônio Xavier da Silva Primo
Genivaldo Carvalho da Mota
Genivaldo Andrade da Silva
Walter Marrafon Lei organica

Foram esses nomes que estruturaram as bases administrativas do município como conhecemos hoje.

O que a Lei Orgânica definiu

A Lei Orgânica organizou:

A estrutura do Poder Executivo
As atribuições da Câmara Municipal
As competências do Prefeito
O regime jurídico dos servidores públicos
As regras orçamentárias e financeiras
A política urbana
A proteção ao meio ambiente
As diretrizes de saúde, educação e assistência social

O texto também fixou que a Câmara Municipal seria composta por nove vereadores, com mandato de quatro anos Lei organica.

Não é detalhe. É fundamento.

Muito além do papel

A Lei Orgânica não é apenas um documento formal. Ela estabelece, por exemplo, as regras para concessão de títulos honorários, a forma de fiscalização do Executivo, os limites para criação de cargos, a responsabilidade sobre o orçamento e até mecanismos de controle das contas públicas.

Quando um prefeito envia um projeto.
Quando um vereador apresenta uma emenda.
Quando se discute aumento de salário, criação de secretaria ou concessão de título.

É na Lei Orgânica que tudo começa.

A pergunta que fica

Passadas décadas desde sua promulgação, quantos conhecem o conteúdo da Lei Orgânica de Santo Inácio? Quantos vereadores atuais já a leram integralmente? Quantos cidadãos sabem que ali estão definidos seus direitos e os limites do poder?

A Constituição Federal garantiu autonomia. A Lei Orgânica deu forma local a essa autonomia.

E é nela que se mede a maturidade institucional de um município.

Porque cidade que conhece sua Lei Orgânica governa com responsabilidade.
Cidade que ignora sua própria Constituição caminha no improviso.

Diferente das leis ordinárias e complementares, que passam por sanção ou veto do prefeito, a Lei Orgânica nasce do Poder Legislativo e entra em vigor após a promulgação pela própria Câmara.

Apenas para registro histórico o prefeito da época era o saudoso Pedro Faveri

Redação O Diário de Maringá

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