Se como vereadora não respeitava a lei, vai agir diferente como assessora do deputado Fábio de Oliveira?

Se como vereadora não respeitava a lei, vai agir diferente como assessora do deputado Fábio de Oliveira?

A história política de Maringá ganhou um capítulo inédito e cercado de tensões com o desfecho do mandato de Cris Lauer. Pela primeira vez na trajetória do legislativo municipal, uma vereadora teve seu cargo cassado por decisão do plenário, um marco fundamentado no Decreto-Lei 201/67. O que levou a essa queda não foi um fato isolado, mas o peso de denúncias de improbidade administrativa que encontraram eco em um cenário de desgaste ético, alimentado por comportamentos que extrapolavam as paredes da Câmara.

Novo desafio

O Descompasso com as Regras de Trânsito

Para muitos observadores, os sinais de que a postura da parlamentar ignorava a liturgia do cargo surgiram cedo. Logo na primeira reunião de sua trajetória na Casa, um detalhe chamou a atenção: Lauer chegou ao trabalho dirigindo um veículo mesmo estando com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de um ano. A situação levantou um debate inevitável sobre o simbolismo da função pública, afinal, espera-se que quem tem a missão de criar e fiscalizar as leis seja o primeiro a dar o exemplo no cumprimento delas.

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Essa desconexão com as normas de segurança viária não parou por aí. Recentemente, a conduta voltou a ser tema de discussões públicas após a ex-vereadora compartilhar vídeos gravados por ela mesma enquanto conduzia um automóvel. O ato de dividir a atenção entre o volante e a câmera, além de perigoso, ignora as diretrizes básicas de segurança que protegem a vida de todos no trânsito.

O Peso da Lei no Cotidiano

Embora o uso de suportes para celular seja comum, o Código de Trânsito Brasileiro é rigoroso quanto à distração e ao manuseio de aparelhos. A segurança nas vias depende de um foco que a gravação de conteúdos digitais inevitavelmente compromete. De acordo com a legislação vigente, algumas infrações ficam evidentes nessas situações:

  • Atenção Plena: O Artigo 169 deixa claro que dirigir sem a atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração. O esforço cognitivo para falar com uma audiência virtual compete diretamente com os reflexos necessários para reagir a um imprevisto nas ruas.
  • Controle do Veículo: Ao manipular aparelhos, o condutor muitas vezes deixa de dirigir com as duas mãos, o que o Artigo 252 proíbe expressamente, exceto em momentos de sinalização ou trocas de marcha.
  • Regularidade Documental: O Artigo 162 reforça a gravidade de conduzir com a CNH vencida por mais de 30 dias, classificando o ato como infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo.

O caso de Cris Lauer deixa para Maringá uma reflexão que vai além da burocracia jurídica. Ele serve como um lembrete de que a representatividade política exige uma coerência entre o discurso público e a prática individual, onde a lei deve ser o ponto de partida para todos, sem exceções.

Homenagem mais que merecida

Redação O Diário de Maringá

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