O “Véio da Havan” mudou de ideia? O ex-paladino da liberdade de rede agora exige censor judicial para a Meta
A busca por proteção contra golpes digitais colocou o empresário Luciano Hang e a gigante de tecnologia Meta em uma rota de colisão sem precedentes no Judiciário brasileiro. Após registrar mais de 600 descumprimentos de uma liminar que determinava a remoção de anúncios fraudulentos, a defesa da Havan protocolou pedidos de medidas extremas, incluindo a nomeação de um administrador judicial para intervir na operação da plataforma no país.
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O Custo da Inércia: Multa de R$ 13 Milhões
Desde setembro de 2024, uma decisão da Justiça de Santa Catarina ordena que o Facebook Brasil impeça a veiculação de conteúdos falsos que utilizam a imagem de Hang para aplicar estelionatos. O empresário sustenta que a plataforma ignora as ordens por uma questão aritmética: o lucro gerado pelo tráfego desses anúncios superaria, em poucos minutos, o montante das multas acumuladas.
O impacto humano dessa leniência foi personificado na inauguração da megaloja 190, em Curitiba. Um idoso, acreditando em um vídeo manipulado por inteligência artificial, tentou entregar R$ 6 mil em mãos ao empresário para um suposto investimento. A tragédia financeira só foi evitada pela barreira do atendimento presencial, evidenciando a fragilidade da moderação algorítmica.
O Paradoxo da Regulação: Mudança de Postura?
A ofensiva jurídica de Hang levanta questionamentos sobre sua histórica resistência à regulação das redes sociais. Críticos apontam que o empresário, outrora crítico de mecanismos de controle estatal na internet, agora recorre a ferramentas severas do Estado, como a proibição de anúncios pagos em todo o território nacional, para proteger sua marca.
Para a defesa, contudo, o caso não orbita a liberdade de expressão, mas sim a responsabilidade civil e criminal por lucrar sobre o crime. Além das medidas contra a empresa, foi aberto um processo criminal por desobediência contra o presidente da Meta no Brasil, Conrado Leister. O objetivo é claro: provar que nenhuma corporação global está acima da soberania jurídica brasileira.


