Supremo mantém decisão de tirar de Moro investigações de Lula na Lava Jato.
BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira que as investigações relacionadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação Lava Jato não ficarão, por ora, sob a responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância.
Caberá ao STF, após receber manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), decidir sobre eventual desmembramento das investigações relacionadas a Lula, separando quais trechos dos autos devem permanecer no Supremo e quais devem ser devolvidos a Moro no Paraná.
A decisão havia sido tomada na semana passada, em caráter liminar, pelo ministro Teori Zavascki, que determinou a Moro a remessa ao Supremo das investigações ligadas a interceptações telefônicas do ex-presidente e conexas. Tais gravações incluem conversas entre Lula e autoridades com prerrogativa de foro, como a presidente Dilma Rousseff e ministros de Estado.
O relator, cuja decisão foi referendada pela maioria do plenário do STF em sessão nesta quinta, defendeu que as gravações deveriam ter sido encaminhadas ao Supremo, que tem a prerrogativa de avaliar procedimentos envolvendo autoridades com foro privilegiado.
“É importantíssimo que nós, neste momento de grave situação que o país passa e da comoção social que esta situação promove, é importante sim que nós investiguemos”, disse Teori.
“Para o Supremo Tribunal Federal é importante que tudo isso seja feito com estrita observância da Constituição Federal. Eventuais excessos que se possa cometer, com a melhor das intenções… nós já conhecemos essa história, já vimos esse filme”, acrescentou o relator, ponderando que tais ações podem ter como consequência justamente o contrário do que se esperava.
Teori criticou a divulgação dos áudios, autorizada por Moro, e afirmou que é “descabida” a alegação de interesse público para publicidade que foi conferida às conversas. Outros ministros da corte também consideraram que as interceptações não poderiam ter se tornado públicas da forma que ocorreu.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação… no modo como se operou”, disse o relator. “A essa altura são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da divulgação”.