Edital Extinção Obrigações

Edital Extinção Obrigações


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA

2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROJUDI

Rua da Glória, 362 – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP: 80.030-060 – Fone: (41) 3200-4733 – E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.



jus.br

Processo: 0025997-39.2025.8.16.0017

Classe Processual: Extinção das obrigações do falido

Assunto Principal: Extinção da Execução

Valor da Causa: R$64.939,43

Polo Ativo(s): Fernando Vieira Raimundo

Polo Passivo(s): CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA

EDITAL art. 137 § 1 º do Decreto-Lei/45 – EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO Fernando Vieira Raimundo, portador(a) do RG 9277943 SSP/PR e CPF 189.503.619-49 –

Processo nº Autos nº. 0025997-39.2025.8.16.0017

PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS NA FALÊNCIA DE Expoluz Materiais Elétricos LTDA autos 0001443-90.1995.8.16.0017

Art. 137. O requerimento será autuado em separado, com os respectivos documentos, e publicado, por edital com o prazo de trinta dias, no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação. (revogado)

1º Dentro do prazo do edital, qualquer credor ou prejudicado pode opor-se ao pedido do falido.

Prazo: 30 (trinta) dias CORRIDOS

O Juízo da o da 2ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM, na forma da Lei FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, cientifica a terceiros e interessados que, com fundamento no artigo art. 137 § 1 º do Decreto-Lei/45 foi requerida a Extinção das Obrigações da falida , nos autos nº 0001443-90.1995.8.16.0017 (PROJUDI), em trâmite perante esta Vara Judicial, podendo qualquer credor ou terceiro prejudicado opor-se ao pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após o decurso do prazo da publicação deste edital, tudo conforme decisão proferido no movimento, adiante transcrito:

Para que todos os credores possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado, aos 21 de setembro de 2026 às 16:28:37 . Eu, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi, por ordem da MMª Juíza de Direito Dra. Luciane Pereira Ramos da 2ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL, DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAGEM– Estado do Paraná.

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Redação O Diário de Maringá

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