Um novo evangelho segundo padre Adão? Apoio aos empresários e críticas à ajuda aos pobres; Diocese o afasta por 30 dias
Decreto restringe atividades públicas de Adão Dias Martins, mas preserva seu cargo de pároco em Porto Rico.
Por Gilmar Ferreira
A Diocese de Paranavaí determinou o afastamento do padre Adão Dias Martins, pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Rico, das funções ministeriais públicas por 30 dias. O bispo diocesano, dom Mário Spaki, assinou o decreto em 29 de setembro de 2026. A instituição divulgou o documento em 1º de outubro.
Segundo a Diocese, o sacerdote realizou uma manifestação político-partidária ao final da missa de 27 de setembro. O decreto também cita advertências anteriores e um episódio semelhante em 2022.
Restrições durante o afastamento
O prazo começa com a notificação formal. Nesse período, o padre não poderá presidir celebrações públicas, pregar, administrar publicamente sacramentos ou representar a paróquia. O documento também restringe sua participação em entrevistas e programas na condição de sacerdote.
A Diocese esclarece que a medida é administrativa e temporária. Não constitui pena canônica, suspensão ou perda do cargo de pároco.
A publicação oficial não apresenta manifestação do sacerdote.
Veja a fala do padre que motivou o afastamento:



