Demora na implantação de mudanças e fiscalização nos serviços de emplacamento de veículos mantém o fornecimento de placas à beira do caos no Paraná
Associação de Fabricantes de Placas protocola pedido de implantação das mudanças e aponta irregularidades nos serviços oferecidos hoje ao cidadão.
O Departamento de Trânsito do Paraná, DETRAN-PR, publicou a portaria n° 259/2021, que define algumas mudanças nos sistemas de emplacamento de veículos em todo o estado com o objetivo de coibir os casos de crimes de clonagem e irregularidades nos procedimentos de emplacamento de veículos, porém essas medidas ainda não foram implantadas e o caso vem causando polêmica.
A Associação de Fabricantes de Placas do Estado do Paraná- AFAPLACAS, se posicionou diante do caso, afirmando que estão tomando as medidas para que a portaria seja implementada e as melhorias nos serviços de emplacamento de veículos, prestados ao cidadão, comecem a vigorar.
Para isso, uma carta de apoio às novas medidas de segurança foi preparada e protocolada junto ao DETRAN-PR evidenciando a importância da execução das novas medidas.
Todas essas questões também estão sendo levadas à Assembleia Legislativa do Estado e serão debatidas.
Outro assunto importante que também está sendo levantado, é com relação as rotinas dos serviços. No estado do Paraná, hoje é possível finalizar as confecções de placas sem a confirmação sistêmica e sem emissão nota fiscal, o que pode ocasionar diversos problemas ao usuário e ao erário público.
Segundo a Associação, antes atuavam 186 estampadores no estado, hoje são 354, e sem rotinas rígidas de segurança para controle dos credenciados, surgem brechas para a realização do serviço de forma irregular:
“Da maneira que processos são realizados hoje fica impraticável a fiscalização deste segmento por parte do DETRAN. Alguns empresários trabalham de forma errada, sonegando imposto e permitindo que o cidadão porte documentos novos com placas antigas, além de não passar o registro de finalização do atendimento ao fornecedor no sistema da base nacional. Esse tipo de concorrência não é saudável para ninguém e ainda coloca o usuário em risco desnecessário”, afirma Emerson, presidente da Associação.
A Associação reforça que a Resolução n° 780, do CONTRAN, não vem sendo cumprida na sua totalidade, pois não há possibilidade de se realizar a fiscalização por parte do DETRAN-PR diante de um número tão vasto de prestadores de serviço.
Daí, um sistema que possa travar as irregularidades é a melhor maneira, tanto para o estampador de placa, aquele que trabalha de forma correta e respeita as resoluções vigentes, quanto para o usuário, que vai ganhar mais segurança na hora de realizar o serviço, além de ser protegido do risco de ser enganado ou ter os valores de placas majorados por atravessadores.
Agora que a portaria já está pronta, publicada e com data para vigorar, a Associação pede que ela não seja revogada, pois só assim será possível coibir as irregularidades: “A portaria é extremamente importante nesse momento em que os casos de clonagem aumentam de forma considerável no Paraná, quem será mais beneficiado, com certeza, será o cidadão”, finaliza a Associação.
Sobre a Portaria do DETRAN-PR:
A portaria n° 259/2021, que foi publicada no mês de abril, regulamenta e normatiza os procedimentos administrativos relativos ao credenciamento de empresas estampadoras de PIV (placa de identificação veicular), ainda, estabelece critérios para o emplacamento e instalação de forma segura, e reforça a fiscalização das atividades prestadas por estas empresas junto ao Estado do Paraná.
O QR Code, também conhecido como “Lacre Digital”, estabelece condições para que essas medidas nos procedimentos operacionais de emplacamento sejam implantadas, para isso, novos critérios foram estabelecidos para a lacração, a fim de controlar e fiscalizar esse serviço, garantindo a adequada atuação dessas empresas no mercado, visando reduzir os crimes que estão ocorrendo e o cidadão ter mais segurança em todas as etapas do processo.