DETRAN-PR suspende portaria que pretendia garantir mais segurança nos serviços de emplacamento em todo o estado
O DETRAN-PR publicou hoje uma determinação que suspende, por tempo indeterminado, a portaria nº 259, que determinava novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares em todo o Estado. A medida começaria a valer a partir de amanhã.
Os estampadores que se adequaram as novas medidas e estavam prontos para dar início ao projeto estão revoltados com a situação da suspensão.
A Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares do Paraná – AFAPLACAS-PR, expõe sua total falta de entendimento diante da nova suspensão por prazo indeterminado dos efeitos da Portaria nº 259/2021, do DETRAN-PR, conforme publicado no DIOE nº 10.989, de 2 de agosto de 2021.
A Portaria nº 259, inicialmente publicada em 15 de abril de 2021, implementa o uso do “Lacre Digital”, medida que estabelece novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares, visando reduzir os crimes de clonagem de placas, sonegação fiscal, ação de empresas fraudulentas e outras irregularidades, diante dos inúmeros casos de fraudes (clonagem de veículos) e irregularidades notificados. “Após três prorrogações e suspensões, os recursos tecnológicos que trazem mais segurança e controle ao próprio Detran e empresas fornecedoras, no entanto, fomos todos surpreendidos com este novo percalço na véspera, mesmo após os investimentos feitos pelas empresas e todos os benefícios que seriam trazidos à sociedade, já que a Portaria reprimia a ação de atravessadores e intermediários que, mesmo sem permissão legal para atuar no segmento, oneram o custo ao cidadão em quase três vezes.” afirma o presidente da Associação.
Desta forma a população e as empresas serias foram prejudicadas, em favor da facilidade da atuação de empresas fraudulentas e do interesse comercial de intermediários que oneram a população e que já foram declarados ilegais pelo STF.
A AFAPLACAS-PR afirma que continuará a lutar por regramentos rígidos, que coíbam as fraudes e respaldem o cidadão de sobrepreço, no entanto, se faz necessário que os órgãos públicos cumpram os termos previstos nesta Portaria, que há praticamente 120 dias foi tornada pública e amplamente discutida, sendo que não foi encontrada ou apresentada nenhuma razão concreta para a suspensão por tempo indeterminado.
Fato este, que somente trouxe, até agora, incertezas e receio ao segmento de placas veiculares e ao cidadão, que continua refém da insegurança, fornecedores clandestinos e valores superiores aos praticados no mercado nacional.
“Reforçamos que queremos tão e somente ser fiscalizados pelo Detran-PR na realização da nossa atividade, sendo esta a única forma de atuarmos dentro das regras federal e estadual, permitindo uma concorrência leal e saudável dentre os partícipes”.
Sobre a portaria n°259
O objetivo da mudança seria tornar o serviço de emplacamento de veículos mais seguro e transparente, reduzir os crimes de clonagem de placas, ação de empresas fraudulentas e outras irregularidades, se fez necessário diante dos casos de fraudes (clonagem de veículos) e irregularidades notificados.
As medidas pretendiam evitar ações ilegais e visam coibir a atuação de comércio de placas que acontece na clandestinidade e que fere diretamente as regras vigentes e o contribuinte. Eliminar a pratica de preço abusivo pela ação de atravessadores, a consequente falta de emissão de nota fiscal, que vêm contribuindo negativamente para a sonegação fiscal e atinge diretamente os cofres públicos e ao usuário.
Rotinas mais rigorosas de atendimento foram estabelecidas para a atuação de empresas estampadoras de placas veiculares (PIV), assim como a fiscalização de maneira mais efetiva a atuação dos fornecedores de placa no estado, trazendo um controle, eficiência e qualidade, sendo possível garantir uma melhor atuação dessas empresas nesse mercado.