Paranapoema: Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores eleitos por fraude
O Juízo Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral de Paranacity reconheceu a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas na eleição de 2020 e decretou a cassação da chapa completa dos vereadores do PT de Paranapoema-PR.
Segundo a sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0600732-96.2020.6.16.0091 movida pela coligação opositora, restou caracterizado e comprovado o emprego de fraude nas Eleições 2020, no pleito municipal proporcional de Paranapoema/PR, em benefício da chapa do Partido dos Trabalhadores – PT.
Isso porque, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
No caso de Paranapoema ficou evidente que o PT lançou chapa de vereadores com 10 candidatos (7 homens x 3 mulheres), sendo uma das mulheres candidata “laranja”, ou seja, candidata feminina que emprestou seu nome meramente para que o partido pudesse lançar mais candidatos masculinos, sem, contudo, ter a real intensão de disputar a eleição.
Tal fato ficou evidente constatando-se que a candidata é reincidente na fraude, uma vez que já se candidatou ficticiamente em 2016 obtendo apenas um voto e sem ter realizado atos de campanha, situação que se repetiu em 2020.
Embora em contestação tenha alegado que não fez campanha em 2020 por causa da pandemia e das regras de distanciamento social, pois pertenceria ao grupo de risco, uma vez que é cuidadora de idosa, apresentando para tanto prontuários e atestados médicos rodeados de suspeita de falsificação, durante a investigação ficou claro que essa condição já era sabida antes da convenção e que mesmo assim a candidata emprestou seu nome para fraudar a cota de gênero, pois, já tinha consciência que não iria fazer qualquer campanha, pois se tratava de mera candidatura fictícia.
Restou comprovado ainda, que durante o período de campanha eleitoral, a “candidata laranja” organizou uma galinhada para igreja católica, o que fragilizou seu argumento de que esteve ausente da campanha por causa da pandemia, uma vez que para outras situações onde há contato social participou ativamente.
Da mesma forma, as suas redes sociais informadas à Justiça Eleitoral para realização de atos de campanha, tinha postagens relacionadas á Igreja Católica, mas nenhum ato de campanha, sendo que a própria organização da campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores informou que editou as artes campanha virtual (santinhos) de todos os vereadores (inclusive da candidata fictícia) e postou no perfil do candidato a Prefeito, bastando os candidatos a vereadores compartilharem (replicarem) o conteúdo em suas redes sociais, contudo a candidata fictícia nada fez.
Sua própria filha, que reside no mesmo terreno, informou que a mãe pede ajuda para postar nas redes sociais as coisas da igreja, mas nada lhe pediu a respeito da campanha eleitoral.
Também restou evidente que não pediu votos para vizinhos, parentes e amigos próximos que só souberam que a mesma era candidata quando sobreveio a investigação judicial. Tanto que amigos íntimos, parentes (inclusive as filhas) se manifestaram publicamente a favor de outros candidatos.
Para piorar, a prestação de contas eleitorais da candidata fictícia apontou que uma das suas filhas teria sido sua cabo eleitoral, contudo a mesma declarou em juízo, que sua mãe não lhe contratou para fazer campanha, até porque é empregada com carteira assinada e no período teve, inclusive, de fazer horas extras na empresa que trabalha, e ainda, que sua mãe não lhe pediu o voto e nem pediu para fazer campanha em seu favor e que não recebeu o dinheiro do cheque que consta na prestação de contas.
Ademais, a candidata fictícia não participou de qualquer ato conjunto de campanha com os demais candidatos e sequer teve o seu nome citado em discurso de apoiadores quando estes, em atos públicos de campanha, listaram o nome de todos os candidatos da chapa de vereadores e para eles pediram voto.
Não obteve apoio político das próprias filhas, isso quando todos os demais candidatos da chapa demonstraram intensa campanha eleitoral.
Diante de tais fatos, o Juízo Eleitoral reconheceu a fraude eleitoral e a prática do abuso de poder na formação da relação de candidatos concorrentes às eleições proporcionais do Município de Paranapoema/PR, decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores – PT de Paranapoema/PR cassou, consequentemente, o registro de candidatura de todos os representados beneficiados e os diplomas dos 5 (cinco) candidatos eleitos do partido e declarou a candidata fictícia inelegível por 8 (oito) anos.
Determinou ainda recontagem total dos votos referentes ao cargo de Vereador no pleito de 2020 no Município de Paranapoema/PR, de forma a se reajustarem as cadeiras na Casa Legislativa para os candidatos suplentes dos demais partidos.
Veja a sentença