Contran amplia tolerância para peso de caminhões de cana-de-açúcar
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a autorizar a circulação de caminhões de cana-de-açúcar com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 91 toneladas nas rodovias brasileiras. A nova regra foi estabelecida pela Resolução Nº 872, que entrou em vigor na última sexta-feira (01/10). Até então, apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas estava permitida.
Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrário, a flexibilização atende um pleito importante do setor sucroenergético, que vem empenhado em aprimorar o sistema de transportes para escoar a produção e reduzir custos operacionais.
No entendimento da advogada Mariana da Silva, a tecnologia do transporte evoluiu e os equipamentos disponibilizados atualmente no mercado oferecem uma capacidade técnica superior ao limite previsto na legislação, que já deveria ter se adequado à realidade.
O PBTC é calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do caminhão, mais os semirreboques ou reboques que integrarem a composição. De acordo com o texto, os veículos de carga só podem circular nas vias portando uma Autorização Especial de Trânsito (AET) em conformidade com esta Resolução. Além disso, os veículos devem atender alguns requisitos, como destinar-se exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar, ter altura máxima de 4,4 metros e comprimento mínimo de 28 metros.
A circulação de veículos de até 91 toneladas estava suspensa desde 2018 em razão de uma ação judicial protocolada pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR). O órgão alegava que as resoluções 640 e 663 do Contran, responsável por regulamentar a circulação dos super caminhões no Brasil, causavam impactos negativos no trânsito, como desgaste prematuro da pavimentação, redução das velocidades máxima e mínima, redução da capacidade de realizar manobras dos veículos e aumento da dificuldade para ultrapassagem de veículos.
Flexibilidade para carga
No último dia 22 de setembro o Senado já havia aprovado a Medida Provisória 1050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% o limite de tolerância permitida de peso por eixo para caminhões de carga sem o risco de aplicação de penalidades.
O texto da MP permite ao Contran regulamentar o tema somente depois de setembro de 2022, quando termina a vigência da Lei 7.408. Até lá, foi criada uma regra de transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.
Segundo o Bueno, Mesquita, caberá também ao Contran estipular regras específicas para o trânsito de caminhões fora dos limites de peso e dimensões em vias rurais não pavimentadas, amplamente utilizadas pelos veículos que transportam cana-de-açúcar.
Preocupação para usinas
De acordo com o escritório, o limite de peso para caminhões de carga vem se tornando motivo de apreensão para as usinas sucroalcooleiras desde o início do ano, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a estabelecer diversos Inquéritos Civis contra usinas no estado de São Paulo. No entendimento do Órgão, o excesso de carga poderia deixar motoristas expostos a riscos de acidentes.
Para Mariana, qualquer regra proponha disciplinar o tema deve partir da comprovação de um eventual nexo causal entre excesso de carga e acidentes nas rodovias. “Temos uma diversidade de fatores que podem levar a acidentes, como as questões climáticas, de visibilidade, condição da via, velocidade, sinalização, engarrafamentos, animais na pista, uso de entorpecentes, entre outros”, diz a advogada. “Um entendimento que ignore esses elementos imputaria às empresas uma responsabilidade que não lhes cabe”.
Ainda segundo Mariana, cabe considerar ainda que, uma vez limitada a pesagem dos caminhões, teremos consequentemente mais veículos rodando para conseguir transportar a mesma quantidade de carga. “A equação final só poderá significar um aumento no tráfego, nos riscos de acidentes e, por que não dizer, nos danos causados ao meio ambiente em razão das emissões de gases pelos veículos automotores”, pondera a advogada do Bueno, Mesquita.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.