Restaurantes de Curitiba podem ser obrigados a oferecer opções sem açúcar
A proposta de Alexandre Leprevost obriga a oferta de opções zero açúcar nos cardápios de sobremesas de restaurantes e hotéis curitibanos.
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debate um projeto de lei que pretende instituir, para todos os restaurantes e hotéis da capital, uma opção zero açúcar no cardápio de sobremesas dos estabelecimentos. Segundo Alexandre Leprevost (Solidariedade), autor da proposição, o objetivo é atender uma grande parcela da população que, por motivos diversos, não consomem açúcar e não contam com opções de produtos (005.00262.2021).
O projeto também esclarece que apenas a opção de frutas naturais não é o suficiente como opção, ressaltando que a opção deve ser composta de uma preparação culinária zero açúcar, podendo ser preparada no estabelecimento ou adquirida de forma terceirizada. Além disso, caso os produtos sejam terceirizados, as especificações deverão estar em seus rótulos, além de outras informações necessárias que indiquem ser um produto zero açúcar.
Caso o estabelecimento opte por produzir o alimento no local, deverão estar especificados no cardápio os ingredientes e a preparação. A opção oferecida deve ser adequada e benéfica às pessoas com restrição ao consumo de açúcar, seja aqueles que, por motivos de saúde, são impossibilitados de consumir produtos com açúcar, e também aqueles que desejam restringir o açúcar visando a qualidade de vida.
“Sabemos que a diabetes, uma vez instalada no organismo, não se cura, embora possa ser controlada com tratamento contínuo e diário. Atualmente no mundo inteiro, a obesidade, pressão alta e diabetes, já são consideradas grandes causas de mortalidade, atrás apenas das doenças cardiovasculares e do câncer. Portanto, entendemos que é uma medida de saúde pública oportunizar opções de sobremesas zero açúcar”, reforça Alexandre Leprevost na justificativa do projeto.
O vereador já possui outra iniciativa relacionada à diabetes e ao consumo de açúcar. Seu outro projeto de lei, que dispõe sobre o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes em crianças e adolescentes da rede de educação pública e privada de Curitiba, segue em análise na CMC (005.00175.2021). Caso aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto se torna lei e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolada no dia 22 de setembro de 2021, a proposição recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, segue para a análise de outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema.
Após essa etapa, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.