Santo Inácio: vereador professor Marcilio teoria x prática
Na teoria, o vereador professor Marcilio de Santo Inácio-Pr fez o seguinte ofício :
Ofício 163-2021, Referente ao Projeto de Lei Nº 6** Iniciativa minha em parceria com a Vereadora Noellen, o qual altera o regimento interno da câmara e institui o Desconto das faltas injustificadas de vereadores nas sessões.
Na prática, como servidor do município de Santo Inácio, o professor Marcílio faltou ao trabalho para resolver assuntos relacionados ao mandato, recebeu quase R$ 7.000,00 de diárias, mas não teve os dias faltosos descontados, o que fere a lei vigente.
Veja que o Coselheiro do Tribunal de Contas do Paraná Artagão de Mattos Leão, afirmou sobre um caso semelhante:
Artagão destacou que a falta ao trabalho no cargo efetivo, sob o pretexto de participação em atividades inerentes ao cargo de vereador não é admissível, pois desrespeita a premissa de compatibilidade de horários; e, portanto, deve gerar todos os reflexos previstos em estatuto, inclusive o desconto nos vencimentos do cargo efetivo.
Há casos de outros vereadores em Santo Inácio neste mandato que são servidores que faltam na função de servidor, mas receberam os vencimentos sem desconto.
O vereador professor Marcilio que na maioria das sessões fala sobre a moralidade da atual mesa diretora, poderia ao menos devolver aos cofres do município o dinheiro recebido e não trabalhado.
Uma vez que a prefeita Geny Violatto esta ciente do que aconteceu, poderá responder juridicamente por até o momento não ter tomado providências para reaver o dinheiro pago indevidamente ao professor Marcílio e a outros servidores que também são vereadores.
O O Diário de Maringá fez uma denúncia sobre este caso ao Ministério Público e aguarda providências.