O acolhimento institucional de crianças e adolescentes também acabam sendo uma outra violação de direitos?
SAIBA O PORQUE E QUAIS ALTERNATIVAS PARA ISSO MUDAR.
única alternativa. Existem alguns casos de acolhimentos que poderiam ser evitados e que muitas vezes não são por dificuldades financeiras da família, ou seja, tios, avós, dentre outros familiares que não possuem uma estrutura adequada para que a criança e o adolescente possam estar bem na nova moradia.
O acolhimento é uma medida protetiva à criança e ao adolescente e nada substitui o amor da família, mesmo sendo os tios, avós, primos e primas, o sentimento de proteção é maior do que permanecer em acolhimento.
De nenhuma forma sou contra o acolhimento institucional. Desde que seja o último recurso e emergencial com um trabalho efetivo da equipe técnica para que seja o mais rápido possível desacolhido e que retorne ao convívio familiar, pois é a família que vai garantir os cuidados. Caso isso não ocorra, a criança e o adolescente são encaminhados para a adoção, medida que é só prerrogativa por provocação do Conselho Tutelar ou Ministério Público ao Poder Judiciário, após esgotadas todas alternativas de permanência da família.
Atuando como Conselheiro Tutelar por dois mandatos observei nos atendimentos várias situações de famílias extensas que muitas vezes não poderiam acolher às crianças e adolescentes, pois não tinham condições financeiras e infelizmente muitos eram encaminhados ao serviço de acolhimento.
AVANÇOS COM A LEI 9244/2019 SOBRE O PROGRAMA FAMÍLIA GUARDIÃ.
O objetivo do programa é garantir que a criança e adolescente em situação de risco social, vítimas de violência permaneça em sua família extensa, e seja garantida a convivência comunitária e que possam proporcionar amor, carinho em ambientes que possam garantir condições para seu desenvolvimento integral, assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com essa nova lei abre uma possibilidade importante que garante ajuda financeira
às famílias extensas e ampliadas evitando o acolhimento institucional e garantindo a proteção de crianças e adolescentes, esse movimento para colocar em prática essa lei, precisa da articulação do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das crianças e dos Adolescentes e dos Conselhos Tutelares para que os Governos Municipais possam regulamentar e garantir essa prioridade.
Maringá sempre á frente nas políticas públicas sociais, é com muita alegria que comemoramos, pois nosso Prefeito Ulisses Maia através da Prefeitura de Maringá criou o programa de guarda subsidiada ′Família Guardiã′, instituído pela lei n° 11.457/2022. No dia 8 de julho de 2022 o prefeito Ulisses Maia assinou o decreto nº 1217/2022 que regulamenta o programa. Essa é uma iniciativa importante e que prioriza o convívio familiar e permite que crianças e adolescentes em situação de risco sejam acolhidos por parentes próximos.
Políticas públicas como essa demonstram o compromisso com nossas crianças e adolescentes, evitando o acolhimento institucional e garantindo que crianças e adolescentes vítimas de violência possam permanecer acolhidas em famílias que vão oferecer carinho e amor, além de garantir a superação da violência sofrida.
Bacharel em Direito
Pós-Graduando em Proteção Integral/ Crianças e Adolescente
Conselheiro Tutelar por 2 mandatos
Servidor público