Justiça autoriza propaganda com antes e depois de pacientes
É proibido aos médicos “expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa”. O texto é parte integrante de um dispositivo do Manual de Publicidade Médica (Resolução nº 1.974 de 2011, do Conselho Federal de Medicina) suspenso pela Justiça no dia 14 de outubro.
A suspensão faz parte da sentença dada pelo juiz da 2ª Vara Federal do DF (Distrito Federal), Anderson Santos da Silva. O mandado de segurança foi impetrado em 2019 pela cirurgiã plástica Patrícia Leite Nogueira em uma ação movida contra o Conselho Federal de Medicina.
Para o magistrado, porém, “a discussão não é se a proibição é certa ou errada, razoável ou desproporcional. A discussão é se o CFM tem o poder de criar uma infração administrativa”.
Até então, a única prerrogativa definida no Manual do CFM era quando a divulgação tinha finalidade acadêmica ou imprescindível – além de contar com a autorização do paciente. O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao mandado de segurança impetrado pela cirurgiã plástica.
Patrícia é membro da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) e da ISAPS (Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica). Para ela, a determinação da Justiça que permite a publicidade médica é um passo importante rumo à liberdade mercadológica do médico que trabalha com a estética. “O código de ética médica é extremamente restritivo e o CFM atua com força de lei, e não se restringe à questão ética”.
Patrícia afirma que o CFM, ao restringir que o médico mostre nas redes sociais as suas capacidades, resultados e técnicas, não lida com questão ética, ele infringe o princípio da razoabilidade. “Ou seja, ele impede que o médico faça algo comum a qualquer profissão, que é mostrar o seu trabalho”.
A médica ressalta que a medicina também pode ser considerada uma profissão mercadológica, pois envolve uma folha de pagamento e demanda que o médico tenha funcionários. Além disso, a clínica é uma empresa, exige recolhimento de impostos e todos os gastos relacionados a uma profissão, como outra qualquer.
“Avalio a sentença como um passo a favor da área de medicina estética em um momento em que outros profissionais de saúde foram liberados para realizar os tratamentos estéticos e podem postar antes e depois”, afirma.
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