CNH suspensa ou cassada? Nem sempre as penalidades estão corretas!
Com a atualização do Código de Trânsito, o limite de pontos para infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou de 20 para 40. A depender da data das infrações e das intimações dos condutores, é possível recuperar o direito de dirigir sem cumprir suspensão nem frequentar curso de reciclagem.
Esse é um dos exemplos em que a revisão das penalidades pode ser obtida em pedidos administrativos ou judiciais.
Há também possibilidade de revisões envolvendo a quantidade e/ou da natureza das infrações, os requisitos da tramitação dos processos administrativos de imposição de multas, entre outros.
Tanto em razão do princípio da “lei mais benéfica”, como pela obrigação dos departamentos de trânsito de obedecerem aos prazos legalmente estabelecidos na aplicação das multas e pontos, é possível reverter penalidades de suspensão de CNH, como explica a Dra. Patrícia Wenzel, do escritório Esturilio Advogados e atuante em direito de trânsito:
“Pelo princípio da “lei mais benéfica”, é possível solicitar a reavaliação da situação e, dependendo da natureza da multa, o condutor poderá voltar a conduzir sem precisar refazer o curso de capacitação.”
A defesa do condutor suspenso pode ser trabalhosa, por isso é preciso agilidade em procurar um profissional capacitado para atender sua demanda:
“Não há situação fácil para quem sofre qualquer tipo de sanção jurídica, mas a melhor defesa é aquela feita por quem tem experiência. Os prazos administrativos para defesas ou recursos são, em média, trinta dias contados do recebimento do AR/correspondência. Ou seja, é preciso procurar um advogado logo que receber a notificação pois, assim, há mais tempo hábil para obter a cópia dos processos nos órgãos de trânsito. Com a agilidade, é possível estudar melhor o caso, passar o “diagnóstico” ao cliente, opções de defesa e chances de êxito”.
O diagnóstico prévio da assessoria jurídica especializada é um diferencial, pois “Com o estudo correto, é possível informar ao cliente o panorama da situação, se há defesa com boa perspectiva de ganho de causa ou se apenas ganho de tempo para que ele se organize com as atividades do dia a dia, para então cumprir a penalidade de suspensão do direito de dirigir da maneira menos onerosa.”, conclui.