Reforma ou deforma eleitoral ?
O relatório sobre a minirreforma eleitoral, elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), deve ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (13).
Para as novas regras entrarem em vigor nas eleições municipais de 2024, elas precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, o que daria ao Senado cerca de três semanas para apreciar o texto.
Federações partidárias
As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. A minirreforma quer estabelecer uma união mínima de quatro anos entre os partidos – ou seja, duas eleições – e o estabelecimento das federações até seis meses antes da eleição.
Um dos pontos propõe que sejam permitidas mudanças de partido dentro de uma mesma federação sem que os parlamentares percam o cargo.
Outra proposta é que os efeitos de contas partidárias sejam tratados de forma isolada, para evitar que, se o diretório de uma sigla tiver pendências como prestação de contas com a Justiça Eleitoral, isso não prejudique a federação como um todo.
Calendário eleitoral
A minirreforma pretende antecipar o período de registro de candidaturas para que a Justiça Eleitoral tenha 15 dias a mais para julgá-los.
O projeto prevê ainda uma data limite para auferir as candidaturas femininas pelos partidos. Pelo modelo atual, os partidos muitas vezes deixam para a reta final da campanha o repasse de recursos obrigatórios às mulheres apenas para cumprir a regra.
Prestação de contas
O texto propõe o fim da exigência de recibo eleitoral manual, com a substituição total pelo modelo eletrônico. Além da simplificação de prestação de contas, especialmente para empregados terceirizados que são contratados para atuar em campanhas eleitorais.
Financiamento por Pix
Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações de qualquer valor para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente.
Candidaturas femininas
A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos. Além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.
Confira todas as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho aqui.