Prefeitura realiza palestras sobre a Semana Municipal de Comemoração à Lei Maria da Penha.
A Semana Municipal de Comemoração à Lei Maria da Penha tem um cronograma de eventos a partir de segunda, dia 7. A lei estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A série de atividades ocorrem em dias alternados. Na terça, quarta e quinta-feira, acontecem a palestra de sensibilização e ações educativas sobre a lei e divulgação da Rede de Atendimento à Mulher em Maringá em locais diferentes. Na segunda, a palestra será realizada no Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do Requião e nos dias subsequentes, no Colégio Estadual Parque Itaipu. Na terça-feira, dia 8, até sexta-feira, dia 11, acontece a Formação da Guarda Municipal para a Patrulha Maria da Penha.
As palestras de referência sobre crimes cibernéticos são os juristas Frank Ned Santa Cruz, de Brasília, e Marcos José Alves de Barros Monteiro, de Fortaleza. O objetivo, segundo a secretária da Mulher, Aracy Adorno Reis, é cooperar para atenuar a desigualdade de gênero, por meio do enfrentamento ao preconceito, além de suprimir os diálogos sexistas e discriminatórios.Uma das propostas da atual administração é descentralizar e levar as informações sobre a lei de maneira itinerante, do centro aos bairros. “Além de promover a equidade de gênero e a valorização da diversidade nos espaços escolares e nos bairros, para o fortalecimento e a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão”, afirma.
Outra atividade importante é o Seminário de Enfrentamento a Violência contra a Mulher na Internet que ocorre na Câmara Municipal de Maringá com a temática pornografia de vingança, que acontece quando se expõe na internet fotos e/ou vídeos íntimos de ex-parceiras/os sem o consentimento destes. “Precisamos desconstruir estereótipos de gênero, raça e orientação sexual, além de crenças e preconceitos em relação à violência contra a mulher, para a disseminação de uma cultura igualitária e democrática”, afirma a gerentede Programa de Combate à Violência Contra a Mulher, Juliana dos Santos.
Informações pelo telefone (44) 3293-8379
Programação:
Palestra : DIMI – Divulgação indevida de material íntimo – Pornografia de vingança
Palestrante: Esp. Frank Ned Santa Cruz – Brasília – DF
Especialista em segurança eletrônica, guerra cibernética e inteligência artificial. Professor de Direito Digital – Universidade de Brasília, UnB. Autor de diversos artigos técnico e da cartilha “Educação e Segurança na Internet” protegendo as crianças, adolescentes e família, que trata o tema a partir de um prisma jurídico.
Mediador/as: Dra. Mônica Fleit – 50ª Vara de Justiça, Dra. Alessandra S. K. do Passo – 19ª Promotoria de Justiça de Maringá, Dra. Tânia F. C. Tait – Ong Maria do Ingá, Felipe R. da Silva – Advogado, Thomas J. Carvalho – Advogado.
Palestra : Scamers: a nova violência contra a mulher
Palestrante: Esp. Marcos José Alves de Barros Monteiro – Fortaleza/CE
Presidente da APECOF (Associação de Peritos em Computação Forense), Diretor do Grupo de Interesses da SUCESU (Associação de Usuários de Informática e Telecomunicações), Professor do Centro Universitário Estácio de Sá dos cursos de Sistema de Informação, Analise e Desenvolvimento de Sistemas e Redes de Computadores.
Mediador/as: Dra. Eliane Rose Maio – NUDISEX UEM, Dra. Crishna M. Correa – NUMAPE UEM, Paulo Badolin – Polícia Federal, Rose Leonel – Ong Marias da Internet, Naiara Coelho – IMNEAM.
Sobre a Lei
Maria da Penha é homenagem à vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixou-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público. A legislação aumenta o rigor das punições, além de estabelecer os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ela também possibilita a decretação da prisão preventiva do agressor quando apresentar riscos à integridade física e psicológica da mulher. A lei ainda prevê medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres vítimas de violência.